Qual a diferença entre união estável e casamento civil?
Analisando o contexto histórico da constituição da família na sociedade, tem-se que o casamento é a forma tradicional de unir laços afetivos e patrimoniais para o resto da vida, não é mesmo?
Com o passar do tempo, a sociedade sofreu grandes mudanças e no âmbito familiar não foi diferente. Daí que surgiu o reconhecimento da união estável como relação que garante direitos, assim como é o casamento.
Confira as diferenças a seguir e tire suas dúvidas.
Qual a diferença entre união estável e casamento civil?
Assim como o casamento, a união estável passou a ser reconhecida como entidade familiar na legislação e, em razão disso, direitos decorrentes da relação também passam a ser existentes.
Em breve síntese, o casamento civil é o ato formal de unir laços afetivos e patrimoniais de duas pessoas que desejam viver para o resto da vida juntos. Por ser algo que envolve patrimônio, direitos e deveres, exige uma certa burocracia perante os cartórios para que finalmente seja celebrado.
Caso o casal não deseje casar-se sob o regime da comunhão parcial de bens,se faz necessária a celebração do pacto antenupcial, o qual é essencial para definir o regime de bens escolhido, bem como esmiuçar como o patrimônio será dividido se eventualmente o relacionamento chegar ao fim e quais os bens envolvidos.
A união estável, por sua vez, nada mais é que a união de duas pessoas em um relacionamento amoroso, com o objetivo de constituir família, que, entretanto, não realizaram todas as formalidades necessárias ao casamento.
Hoje, considera-se a união estável como entidade familiar, existindo direitos e deveres de igual maneira, que devem ser respeitados e obedecidos pelos conviventes.
Na maioria dos casos a união estável não tem nada formalizado “em papel”, o que pode gerar discussão futura em relação a direitos pleiteados perante o Poder Judiciário.
Nesses casos, o reconhecimento é feito somente através de uma ação judicial, assim como a dissolução (imprescindível para que ocorra partilha de bens, por exemplo).
É possível, ainda, que os conviventes firmem um contrato de união estável e estabeleçam ali as regras patrimoniais que irão reger a união.
Por fim, vale ressaltar que existem alguns requisitos legais para o reconhecimento judicial da união estável para os casos em que não se firmou esse tipo de contrato: a relação deve ser pública, duradoura, contínua e deve haver intenção de constituir família. Daí, há diferença com o namoro, relacionamento que não gera direitos e deveres.
Assim, pode-se confirmar que a união estável e o casamento são entidades familiares e, com isso, devem ser assegurados direitos previstos na lei.
Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.