Qual é a melhor maneira de dividir os bens durante um divórcio?
O fim de um casamento não é algo tão simples de lidar, já que envolve sentimentos e muitas vezes mágoas de ambos os cônjuges.
Assim, qual seria a melhor forma de partilhar os bens no divórcio? Elaboramos um conteúdo sobre o tema, confira.
Qual é a melhor forma de dividir bens durante o divórcio?
Segundo a legislação vigente, a partilha dos bens no divórcio dependerá do regime de bens escolhido na celebração do matrimônio.
Existem quatro regimes de bens, basicamente: a comunhão parcial de bens; a comunhão universal de bens; a separação total de bens e a participação final nos aquestos.
Também, existem casos expressos que proíbem outro regime de bens senão o de separação obrigatória, como é o caso de nubentes com mais de 70 anos de idade.
Dito isto, a divisão será distinta para cada modalidade de regime de bens, já que a lei assegura direitos para cada opção escolhida.
A título de exemplo: um casal que possui um único imóvel, cujo matrimônio foi celebrado pelo regime de comunhão parcial de bens, este bem deverá dividido. Correto? E como ocorreria isso?
Depende da escolha das partes.
Opção 1: Um dos cônjuges pode permanecer no imóvel e pagar a quota parte do que que sairá do lar.
Opção 2: Caso não tenha consenso com quem passará a residir, deverá ser vendido o bem e partilhado o valor metade para cada.
Sobre quem se tornará dono, existe uma série de procedimentos que devem ser seguidos, como a formalização da transferência de propriedade perante o cartório, pagamento de imposto, dentre outras situações.
Certamente, cada caso deve ser analisado com cuidado. Mas, em todas as situações é possível dizer que o acordo é a melhor solução, evitando aumento da animosidade entre as partes, bem como custos muito superiores ao esperado.
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