Quem vive em união estável tem direito a pensão por morte?
Segundo o artigo 1.723, união estável corresponde a uma entidade familiar, exercida contínua e publicamente, semelhante ao casamento. É reconhecida quando existe uma convivência duradoura e com intuito de constituição de uma família.
É possível oficializá-la através de um contrato de união estável particular ou através de uma Declaração de União Estável firmado em cartório de notas. Tanto no contrato quanto na declaração poderá constar as regras de regime de bens, entre outras aplicáveis à relação.
A união estável não muda estado civil da pessoa, mas ampara o casal pelos mesmos direitos garantidos em um casamento civil. Portanto, o cônjuge tem direito sim a benefícios como a pensão por morte. A Lei garante benefícios da Previdência Social, na condição de dependentes do segurado ao: ” cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente”. E ainda “considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada”
Sendo assim, em caso de falecimento de segurado pela Previdência Social, a pensão por morte será devida ao seus dependentes, inclusive o companheiro(a) que vivia em união estável.
Caso a União Estável não tenha um contrato que a comprove, é possível solicitar o reconhecimento judicial de sua existência. Para tanto é necessário provar a existência desse tipo de união.
Nós, do escritório Zyahana Oliveira seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre união estável? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.