Quanto devo pagar em impostos pelos bens recebidos no inventário? Preciso contratar advogado?
Ao receber bens e valores após a realização de um inventário, aqueles que recebem a herança devem pagar um imposto chamado ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD.
Este tributo estadual é calculado sobre o valor total (bruto) dos bens e varia conforme a unidade federativa. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre a base de cálculo.
O ITCMD é devido sobre praticamente todos os bens do inventário. Para dar entrada e acompanhar todo o procedimento é necessário a assistência de um advogado, seja por via judicial – mais lenta e que envolve conflitos entre os herdeiros – ou por via extrajudicial – quando um único advogado pode acompanhar todo o processo. Os custos são acertados diretamente com o profissional e variam de 2% a 15% da soma dos bens.
O profissional pode auxiliar a tomada de decisões sobre os bens, o cumprimento de prazos para evitar cobrança de multas e orientar os herdeiros na partilha da herança para minimizar conflitos. Atenção redobrada para o cumprimento do prazo de abertura do inventário, no limite de 60 dias do falecimento do autor da herança.
Além disso, caso o inventariante comprove não ter condições de pagar custos processuais do inventário, é possível ter a isenção de cobranças e auxílio da Defensoria Pública para análise do procedimento.
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