ITCMD: entenda o imposto pago no processo de inventário
No Brasil, existe um imposto que deve ser pago pelos herdeiros quando estes vão receber algum bem que foi herdado durante o processo de 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨. Este imposto é chamado de ITCMD – Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação , e tem uma alíquota que varia de acordo com o Estado.
O que vai determinar qual é a porcentagem do imposto é o valor dos bens que vão ser herdados e cada estado do Brasil tem uma tabela diferente. Em São Paulo, por exemplo, conforme a lei que rege o ITCMD, a alíquota varia de 2,5% a 4%.
A base de cálculo do valor é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Há casos em que o bem já demonstra seu valor, mas em outros a avaliação é feita por órgãos especializados. No caso do ITCMD para inventário o imposto é recolhido no local onde se encontra o bem.
A declarado imposto deve ser feita por um advogado em até 60 60 dias da data do óbito. Se não for aberto neste prazo, há a incidência de multa a ser aplicada sobre o valor do imposto. Ainda em São Paulo, se o inventário for feito entre 61 e 180 dias, há uma multa de 10%. Acima de 180 dias, a multa é de 20%.
Para evitar o pagamento dessa multa, é importante que todas as pendências relativas ao inventário estejam resolvidas antes da abertura do processo. Uma forma de agilizar isso é conversar com o advogado que vai representar os herdeiros poucos dias após a morte do parente.
A presença do advogado nos primeiros diálogos entre os herdeiros é fundamental para ajudar a sanar as dúvidas de todos e até mesmo para evitar conflitos na hora da divisão dos bens, minimizando custos e reduzindo o tempo do processo.
o advogado também pode ajudar os herdeiros a fazer o levantamento dos bens, direitos e dívidas; a identificar as pendências burocráticas relativas à transferência do patrimônio e também a apuração dos documentos necessários. Tudo isso para que o processo de inventário seja feito da forma mais rápida e econômica possível.
Outras tarefas que podem ser feitas pelo advogado durante o inventário e que poupam tempo são calcular os tributos e os pagamentos aos possíveis credores; apurar os bens deixados; regularizar pendências e analisar o caso para saber se o inventário extrajudicial é possível ou até mesmo se é o mais viável financeiramente para os herdeiros.
Ficou alguma dúvida? 𝐏𝐞𝐫𝐠𝐮𝐧𝐭𝐞 𝐚𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬. Deixe um comentário que a gente responde em até 24 horas. Ou então fale diretamente conosco pelo WhatsApp (11) 97311-9656 e telefone fixo (11) 2675-2360. Vai ser um prazer te orientar!