É possível a venda de imóvel de pai para filho sem o consentimento dos demais filhos e da esposa?
A venda de imóvel de ascendente(pai) para descendente(filho) é uma prática comum, já que muitas vezes o objetivo é ajudar ou estimular o seu crescimento. Porém, o Código Civil, no artigo 496, regulamenta que se não tiver o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge (esposa) a venda pode ser anulada. No caso da esposa, é dispensado o consentimento se o regime de casamento for o de separação de bens.
O prazo para pleitear a anulação da venda direta entre pai e filho é de dois anos, a ser contato a partir da conclusão do ato.
Para o Supremo Tribunal de Justiça é requisito para que haja a anulação da venda:
- Iniciativa da parte interessada;
- Ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de inválida;
- Existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador;
- Falta de consentimento de outros descendentes;
- Comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado.
Sendo assim, para vender um imóvel para o filho e não ter problemas futuros, como a anulação da negociação, o pai precisa da autorização dos demais filhos e da sua esposa.
Nós, do escritório Zyahana Oliveira seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre a possibilidade de venda de imóvel do pai sem o consentimento dos demais filhos e esposa? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.