Como cumprir o prazo de abertura do inventário e evitar pagar multa?
A tarefa de divisão de bens e abertura do 𝗶𝗻𝘃𝗲𝗻𝘁á𝗿𝗶𝗼 de uma pessoa que faleceu sempre acontece em um momento muito frágil para os familiares. É fácil, em um momento de luto, esquecer que há um prazo legal para entrar com o processo, que se não for cumprido, acarreta 𝗺𝘂𝗹𝘁𝗮.
Mesmo quando a partilha de bens acontece de forma amigável, ainda assim é comum que os herdeiros tenham dúvidas ou discordem sobre algum ponto do inventário. Esse debate, aliado à burocracia relativa à lista de documentos necessários para o levantamento do inventário pode fazer com que haja um atraso na abertura do processo.
Para evitar o pagamento de multa e conseguir cumprir o prazo de abertura do inventário – que começa a contar na data da morte – é preciso primeiro entender como funciona a legislação relativa ao assunto e depois o que pode ser feito para otimizar o tempo necessário para reunir tudo e resolver o problema.
Quando uma pessoa morre, a lei exige que o patrimônio dela deve ser repassado aos herdeiros, que passam a dever um imposto pelo acréscimo patrimonial dos bens e valores recebidos na herança. Essa tarifa é chamada de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo prazo de pagamento varia de estado para estado.
Em São Paulo, por exemplo, a lei que dispõe sobre o ITCMD determina uma multa de 10% sobre o imposto para aberturas feitas entre 61 e 180 dias após a morte. Acima de 180 dias, a multa é de 20%.
Para evitar dor de cabeça e prejuízo financeiro, é importante que todo o processo, desde a primeira reunião familiar para discutir o patrimônio da pessoa falecida, seja acompanhado por um advogado, que pode auxiliar a reduzir os conflitos e fazer o levantamento do inventário de forma mais rápida.
Além disso, procurar orientação jurídica também ajuda a garantir que a abertura do inventário e o pagamento do imposto seja feito dentro do período estabelecido por lei, evitando gastos desnecessários e até mesmo auxiliando na flexibilização do prazo ou no desconto no imposto.
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