Como fazer um inventário extrajudicial com testamento?
A existência de um testamento bem feito e atualizado sempre foi a maneira mais clara de se saber a vontade do falecido, reduzindo-se as chances de conflitos entre os herdeiros.
Até o ano de 2016, a existência de testamento era um impedimento para a realização do inventário extrajudicial, ainda que todos os herdeiros estivessem de acordo com a partilha.
Após muita discussão com relação ao fato, o Tribunal de Justiça de São Paulo modificou esse entendimento, levando outros Estados a reestruturarem seu pensamento sobre o assunto.
Embora ocorra essa modificação, muitos locais ainda desconhecem a possibilidade de inventário extrajudicial com testamento elaborado por via administrativa.
O novo caminho trilhado, além de proporcionar agilidade na finalização do procedimento do inventário, torna mais eficaz o serviço prestado aos herdeiros.
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