Inventário judicial: é possível agilizar o processo?
Muita gente costuma pensar que o 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨 𝐣𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥 é sempre um processo demorado e caro, mas nem sempre precisa ser dessa forma. Quando bem feito e acompanhado por um advogado desde o começo, ele pode ser tão rápido quanto o inventário extrajudicial. Vamos entender como isso pode ser feito.
Primeiro é importante saber o que é no inventário, que é o procedimento que se faz assim que uma pessoa morre, apura-se todos os bens, direitos e dívidas do falecido para identificar qual herança vai ser dividida entre os herdeiros. Existem dois tipos de inventário, o extrajudicial (em cartório) e o judicial, neste último podemos ter um inventário amigável ou litigioso (quando as partes discordam da divisão).
Nem sempre é possível fazer o inventário no cartório (quando há filhos menores ou testamento, por exemplo), então a forma mais simples de garantir um inventário judicial rápido é tentar que todos os herdeiros entrem em um consenso sobre a partilha, desde o início.
No primeiro momento, os herdeiros devem sentar para decidir quem vai ser o inventariante, então a parte da divisão dos bens pode ficar para depois. A partir daí, a pessoa nomeada para ser o inventariante pode juntar todos os documentos dos herdeiros e do falecido e então procurar um advogado.
É recomendado que o profissional escolhido tenha conhecimento amplo na área de direito das sucessões. A consulta com o advogado deve ser feita o mais rápido possível após a morte, afinal de contas, há um prazo para abertura do inventário, que se não for cumprido, gera multa.
Com o advogado contratado, as demais etapas do inventário passam a ser mais rápidas. O advogado vai ajudar a escolher o tipo de inventário, na apuração do patrimônio e na conversa onde vai ser definida a divisão dos bens.
É neste ponto que os herdeiros podem ganhar tempo e agilizar o processo de inventário judicial. Estando todos reunidos na presença do advogado, que pode conduzir a conversa e tirar as dúvidas, é mais fácil de garantir que todos tenham seus direitos preservados e assim não seja necessário judicializar um inventário litigioso.
Com tudo resolvido basta pagar o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) e o advogado encaminhar o inventário para a parte final. O inventário judicial tem muitas etapas, mas entendendo a importância de cada uma delas, é possível agilizar o processo e reduzir custos.
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