O inventário tem prazo de abertura? Como um advogado pode ajudar?
Após o falecimento de um parente, a lei exige que seja feito o inventário dos bens deixados para os herdeiros. Para que este procedimento seja realizado é necessário respeitar o limite de 60 dias para dar entrada no pedido de inventário. Este prazo começa a contar do dia da morte e, caso não seja respeitado, será cobrada uma multa de 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD.
Caso exista conflito entre as partes a respeito da herança, o trâmite necessariamente terá que transcorrer por via judicial. Isso significa que o processo será mais lento, podendo durar anos e até décadas para ser resolvido.
Entretanto, se houver comum acordo entre os herdeiros, pode ser protocolado o pedido de inventário extrajudicial, que economiza tempo e dinheiro. É possível também que um único advogado represente todas as partes envolvidas, evitando perdas de prazos e complicações jurídicas que prolonguem a finalização do procedimento.
O ITCMD é um imposto estadual aplicado sobre doações e heranças, e cada unidade federativa tem um prazo estipulado para o pagamento do tributo. No Estado de São Paulo, conforme o artigo 17 da Lei Estadual nº 10.705/2000, o ITCMD deve ser recolhido em até 30 dias da homologação do cálculo. Este prazo também não pode, de forma alguma, ultrapassar os 180 dias da data do falecimento de quem deixou a herança. Se houver desrespeito a estes prazos, conforme observamos acima, incidirá o pagamento de multa.
Há alguns entendimentos de que a multa inexiste no inventário extrajudicial, mas recomenda-se respeito ao prazo legal para evitar transtornos desnecessários.
Para o procedimento de inventário consensual entre as partes a modalidade extrajudicial é a mais recomendada. Apenas com um advogado especializado em Direito de Família auxiliando os herdeiros é possível reduzir custos, agilizar a partilha de bens e minimizar possíveis conflitos entre os familiares. É recomendável ainda que toda a discussão sobre a herança seja realizada apenas na presença do advogado.
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