Por que divórcio no cartório precisa de advogado?
A lei que permite a modalidade de 𝐝𝐢𝐯ó𝐫𝐜𝐢𝐨 𝐞𝐦 𝐜𝐚𝐫𝐭ó𝐫𝐢𝐨 entrou em vigor em 2007 e o principal objetivo dela é agilizar o processo quando o casal resolve encerrar a união de forma amigável. Normalmente é a opção escolhida por casais sem filhos e que concordam com todos os termos.
Muitos casais que querem se divorciar desta forma se questionam 𝐩𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐩𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐚𝐦 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨 para entrar com esse processo, uma vez que o divórcio vai ser consensual. Para entender essa necessidade, que é exigida em lei, é preciso compreender como funciona este tipo de divórcio.
Apesar de parecer simples, o divórcio extrajudicial também é legalmente uma modalidade de encerrar um casamento civil de uma vez por todas. Isso envolve aspectos legais, como pensão alimentícia, a divisão de bens, entre outros.
Além disso, por não precisar da presença de um juiz, a responsabilidade das garantias dos direitos para ambas as partes passa a ser transferida para o advogado, que precisa ser um profissional do direito de família com experiência em mediação.
A principal função do advogado é defender os interesses das partes, atuando para resolver de forma simples a vontade do casal.
O artigo 133 da Constituição Federal deixa claro que o advogado é indispensável à administração da justiça. Por isso, pelos seus conhecimentos amplos das nuances do direito, é obrigatória a assessoria jurídica, mesmo nos casos extrajudiciais.
Importante lembrar também que o advogado é o profissional responsável por elaborar a petição que contém a manifestação da vontade das partes, com os termos do divórcio, que vai ser ler levado ao cartório.
O auxílio do advogado também é útil no levantamento dos documentos necessários e no agendamento da data para assinatura das escrituras. Além disso, o oficial do cartório não pode assinar a escritura sem a presença do advogado.
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Meu nome Leni Herculano Soares.Meus pais ambos estão vivos graças a Deus .Mas gostariam de fazer um inventário,meus pais tem 92 anos meu e minha mãe 83anos..Como somos em quatro irmãs.E no terreno que possuem tem cinco casas. E eles querem deixar tudo escrito.Para não dar confusão .As minhas três irmãs são casadas e eu tenho 61 anos e não sou casada e moro numa casinha pequena que meus pais me cederam com meu filho de 28anos .E neste mesmo quintal a minha irmã terceira mora também numa casa que ela construiu .As outras duas construíram casas mas não moram aqui.A minha irmã depois de mim .Construiu uma casa e viveu 21 anos .Agora está casa está alugada.Mas ela gostaria de receber este aluguel.Mas quem recebe são meus pais.Que recebem o salário mínimo.E pagam convênio.e as despesas de casa.A minha mãe sempre fala para fazermos o inventário para não dá briga .Eu gostaria de saber maiores informações.O valor e como se faz pois meu pai quase não anda .Anda com muita dificuldade de andador.Mas minha mãe é uma mulher muito ativa para idade dela .Faz comida ,limpa casa dela.lava roupas se arruma ,vai ao shopping.Enfim quero maiores informações como proceder.E qual o valor .
Uma alternativa pra vocês é fazer um testamento. O inventário só é possível fazer após o falecimento. Se quiser orientações específicas para seu caso, pode nos chamar no whatsapp.