Quando cobrar pensão alimentícia dos avós do meu filho?
A pensão alimentícia devida aos filhos é um direito do menor a fim de suprir suas necessidades básicas e garantir amparo material ao filho em razão do dever de sustento de ambos os pais.
Quando o pai ou mãe não pode pagar a pensão, o Código Civil diz que a obrigação deverá ser transferida aos parentes mais próximos. Portanto, os avós poderão sim ser cobrados na justiça pelo pagamento da pensão alimentícia.
Mas, para cobrar dos avós é necessário que haja execução do genitor como devedor, inclusive com a possibilidade de prisão civil, penhora de bens, desconto em contracheque e negativação do nome do devedor.
Os avós só poderão ser processados para pagamento de pensão, após tentativa de execução da pensão por parte do genitor. Ou seja, primeiro respondem os pais e somente após a sua impossibilidade total ou parcial de cumprir o pagamento é que os avós poderão responder pela pensão alimentícia.
Para tanto, é necessário que haja um novo processo. Nele, os avós poderão defender-se e caberá ao juiz a determinação de responsabilizá-los pelo pagamento, observando a necessidade de pensão e a possibilidade de pagamento dos avós.
Em casos em que o genitor é falecido ou incapacitado de trabalhar, é possível que o pedido de pensão seja direcionado aos avós sem a necessidade de ação anterior contra o pai ou mãe.
Nós, do escritório Zyahana Oliveira seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre pensão alimentícia? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.