Como não perder patrimônio no divórcio?
No processo de divórcio questões como pensão alimentícia, partilha de bens, guarda dos filhos, dentre outras, são decididas. Porém, existem maneiras de proteger o patrimônio através de acordo estabelecido antes da concepção do casamento. Este acordo, juridicamente conhecido como pacto antenupcial, é feito por meio de uma escritura pública celebrada antes do casamento, onde ficam estabelecidas as regras sobre o regime de bens e como fica a propriedade dos bens já existentes e dos que poderão ser adquiridos.
A Partilha de bens inclui casa construída em terreno de terceiros?
📄 Em uma união estável reconhecida oficialmente ou casamento de regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos pelo casal após a união devem ser partilhados na proporção de 50% para cada um.
Divórcio litigioso: dá pra agilizar a partilha de bens?
O divórcio 𝐥𝐢𝐭𝐢𝐠𝐢𝐨𝐬𝐨, como o próprio nome sugere, acontece quando os cônjuges não entram em um acordo acerca do fim do casamento. Seja por discordar da 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐨𝐬 𝐛𝐞𝐧𝐬, ou do valor da pensão, da guarda dos filhos e até mesmo quando uma das partes não aceita o fim do relacionamento.
Uma vez que não há o consenso, é impossível fazer este tipo de divórcio extrajudicialmente e é preciso que uma das partes entre com um processo na Justiça para defender seus direitos.
No divórcio judicial litigioso, cada um dos cônjuges deve ser representado por um advogado diferente, afinal há conflito de interesses na situação. Uma das partes entra na justiça com o pedido de separação, como autora, e a outra parte automaticamente é ré no processo.
Como se trata de uma situação divergente, normalmente é mais difícil e demorado conseguir avançar no processo até que se chegue à partilha de bens. Uma forma de acelerar esse passo é tentar fazer um acordo com a outra parte durante a audiência de conciliação, que é proposta antes da parte ré ser citada para apresentar sua defesa.
Por meio do advogado de direito de família, que vai auxiliar o cônjuge neste processo, a pessoa que entrou com a ação ou até mesmo a parte ré no processo pode propor um acordo, mesmo depois que o divórcio já foi iniciado de forma litigiosa.
Os advogados são os profissionais qualificados para defender os interesses das partes e eles podem apontar quais pontos conflitantes podem ser negociados para que as pessoas envolvidas cheguem a um consenso.
Como o divórcio litigioso é um processo complicado, quanto mais cedo as partes procuram um advogado, mais rápido o andamento do processo acontece. Mesmo que não haja um acordo na audiência de conciliação, ainda assim o advogado pode ajudar as partes a chegarem em um consenso e agilizar a solução do conflito.
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Read MoreComo dividir os bens após o divórcio?
A partilha de bens após a separação é um dos momentos mais desgastantes após a separação do casal. Para que não haja divergências sobre a resolução dessa divisão, é necessário que as partes estejam atentas ao regime de bens escolhido na união.
O mais comum deles é o de comunhão parcial de bens. O regime vigora em qualquer matrimônio oficializado no país sem manifestação do casal através de contrato pré-nupcial. Após o divórcio de quem era casado nesta modalidade, apenas os bens adquiridos durante o relacionamento do casal é que entram na partilha.
Já na separação total de bens, o patrimônio de cada parte permanece igual, sem qualquer alteração depois de um eventual divórcio. Tudo aquilo que é adquirido por um dos cônjuges, durante o casamento, pertence apenas a ele, a não ser que o bem esteja registrado em nome de ambos.
O regime misto de participação final nos aquestos funciona de forma similar à separação de bens. Quando o relacionamento é encerrado, é feito um levantamento das aquisições feitas pelo casal e, em seguida, é dividido o patrimônio ao meio.
Enquanto isso, o regime de comunhão universal de bens faz com que tudo o que pertencer a um dos cônjuges pertença também ao outro, tenham esses bens sido adquiridos a qualquer momento, antes ou depois do casamento.
Há ainda no Brasil o regime de separação obrigatória ou separação legal de bens, na qual os bens também não se transmitem entre os cônjuges. Esta modalidade é a única permitida para o casamento quando uma das partes é maior de 70 anos de idade. Esta forma não é alterável durante o matrimônio ou por pacto antenupcial.
À exceção desta situação, em todas as outras modalidades os cônjuges podem, a qualquer tempo, alterar o regime de bens durante o casamento. É necessário entrar com um processo justificando a motivação.
O divórcio também pode ser homologado sem que haja a partilha prévia de bens. Porém, até que a situação seja definida, os dois devem prestar contas sobre os bens dos quais têm posse. Se as dívidas adquiridas forem relacionadas à família, os encargos devem ser devidamente compartilhados (desde que sejam comprovados).
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