Quem pode abrir o inventário e como receber a herança mais rápido?
A legitimidade para abrir um inventário pertence a algumas pessoas específicas, conforme circunstâncias definidas em lei. Após a morte de um indivíduo, a transmissão do patrimônio deixado aos herdeiros só ocorre após abertura do processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial, e deve ser feita no prazo de 60 dias contados a partir da data da morte do autor da herança. Caso contrário, será cobrada uma multa.
A preferência para abrir o inventário é da pessoa que já está na posse ou administração do patrimônio, de acordo com o Código de Processo Civil. Em geral, se enquadra neste caso o viúvo do falecido.
Além disso, se necessário, qual outro herdeiro legítimo pode dar entrada no processo de inventário, mesmo que exista outra pessoa em posse dos bens. A “legitimidade concorrente” pode ser de:
- cônjuge/companheiro (viúvo(a)),
- herdeiro,
- legatário (que recebeu bem por testamento),
- testamenteiro (responsável por cumprir últimas vontades do falecido),
- cessionário do herdeiro/legatário,
- Ministério Público (se houver herdeiros incapazes),
- Fazenda Pública, quando houver interesse do Estado ou União.
Um advogado único pode ser contratado para todos os herdeiros e dar entrada na abertura do inventário extrajudicial. Assim, é possível economizar custas processuais e acelerar a conclusão do procedimento e partilha da herança.
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