
O divórcio sai mais rápido se eu tiver um advogado?
Uma vez que o casal decide pelo 𝐝𝐢𝐯ó𝐫𝐜𝐢𝐨, fica claro para as pessoas envolvidas que a união terminou e quanto 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐫á𝐩𝐢𝐝𝐨 se resolver a situação, menor o desgaste emocional ao qual as partes serão submetidas.
O primeiro passo para agilizar o processo de divórcio é procurar um 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨 𝐞𝐦 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐟𝐚𝐦í𝐥𝐢𝐚. A lei obriga que o profissional esteja presente em todos os atos do processo e é ele quem pode dar o auxílio jurídico para que nenhuma das partes tenha seus direitos prejudicados.
Como o advogado é o profissional preparado para lidar com os trâmites do processo, a presença dele desde o início torna tudo mais rápido. Uma das coisas que podem ser feitas pelo advogado é ajudar no levantamento dos documentos necessários para o divórcio.
Outro ponto onde o jurista pode atuar é no auxílio ao diálogo entre as partes, que pode fazer com que um processo que seria litigioso, seja feito de forma amigável, acelerando a separação.
No caso do divórcio extrajudicial, que é feito em cartório, se as partes concordam com todos os termos, o advogado pode redigir a petição com o acordo feito e entregar ao cartório junto com os documentos necessários para o pedido, agendando a data da assinatura.
Este processo é mais ágil e às vezes é resolvido no mesmo dia. Basta que as partes compareçam no cartório junto com o advogado no dia agendado. Todos os termos são lidos para garantir que ambos estão de acordo e, depois da assinatura, está concluído.
Claro que nem todos os casos são resolvidos dessa forma tão célere, mas existem situações em que o processo de divórcio passa anos para ser concluído e tudo poderia ter sido mais ágil caso as partes, com o auxílio de um advogado especializado para conduzir a situação, conversassem e chegassem a um acordo sobre os principais termos.
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Divórcio: como reduzir custos com advogado
Quando o casal descobre que é impossível continuar existindo sob o mesmo teto e decide pelo divórcio, o processo, naturalmente doloroso, também pode pesar no bolso. Uma das formas de economizar pode ser buscar reduzir os 𝐜𝐮𝐬𝐭𝐨𝐬 𝐜𝐨𝐦 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨.
A lei exige que um advogado esteja presente em todos os atos do processo de divórcio, seja ele amigável (extrajudicial) ou judicial (litigioso). Recomendamos sempre que seja um profissional especializado em direito da família.
Para entender como minimizar os gastos ao se divorciar, é preciso primeiro saber 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐨 𝐜𝐮𝐬𝐭𝐚 𝐮𝐦 𝐝𝐢𝐯ó𝐫𝐜𝐢𝐨.
Os custos e taxas do processo variam a cada caso e são calculados de acordo com o valor da partilha de bens e da pensão alimentícia. Há um imposto que precisa ser pago, calculado de acordo com a forma da partilha, e também há os honorários advocatícios, que dependem não só da forma de divórcio, mas também da complexidade da causa.
Cada estado tem uma tabela de referência de valores diferente, determinada pela subseção correspondente da OAB. Em São Paulo, por exemplo, conforme valores de 2019, o honorário para divórcio judicial consensual tem um valor mínimo, acrescido de 6% sobre o valor de alimentos, patrimônio ou quinhão, se houver.
No divórcio extrajudicial, também há um valor mínimo (mais barato), mais percentual de 6%. Se for um divórcio judicial litigioso, além do valor mínimo, há custo de 10% do valor dos bens.
Uma saída que pode ser feita para economizar é conversar com advogado e negociar os valores e prazos para pagamento dos honorários. Há a possibilidade de tentar conseguir o parcelamento desses valores, por exemplo.
Outra opção para reduzir gastos é tentar um divórcio amigável, seja pela via judicial – quando há filhos com menos de 18 anos ou incapazes ou por outro motivo – ou pela via extrajudicial, feito diretamente no cartório.
Como o divórcio extrajudicial, os custos tendem a ser menores e a finalização do processo bem mais rápida. Além disso, há a possibilidade de os dois cônjuges serem representados pelo mesmo advogado.
Ter um advogado presente desde o início do processo também pode ajudar as partes a escolherem a melhor forma de divórcio, analisando o caso de acordo com suas particularidades e orientando sobre o procedimento mais econômico a seguir.
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Divórcio litigioso ou amigável, qual é mais barato?
Passar pela situação de um divórcio é algo marcante e difícil na vida de uma pessoa. Sair dessa condição da forma mais pacífica possível é a melhor maneira de seguir com a vida. O 𝐝𝐢𝐯ó𝐫𝐜𝐢𝐨 𝐚𝐦𝐢𝐠á𝐯𝐞𝐥, por mais ágil que seja, nem sempre é 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐛𝐚𝐫𝐚𝐭𝐨 e não é incomum que um caso que seria consensual termine litigioso.
Como os custos e taxas do processo de divórcio variam de acordo com cada caso e são calculados conforme o valor da partilha dos bens, das pensões e da complexidade dos casos, normalmente o divórcio litigioso é mais burocrático e pesa mais no bolso de cada parte.
O divórcio consensual, seja ele feito pela forma judicial ou extrajudicial, costuma ser mais barato e rápido, uma vez que as partes já estão de acordo com a divisão dos bens, a retirada do sobrenome do cônjuge e a pensão. Este tipo de processo leva menos tempo e demanda menos do advogado, que pode representar ambas as partes.
Apesar disso, é importante lembrar que mesmo nos casos de divórcio amigável, nem sempre é possível entrar com o pedido direto no cartório, pois a lei prevê situações – como nos casos em que há filhos com menos de 18 anos ou incapazes – em que é obrigatório que o divórcio seja feito mediante formalização de um juiz.
Nas duas modalidades, a lei exige que um advogado represente as partes no processo – opte sempre por um profissional especializado em direito de família.
A presença de um advogado desde o início do processo, sendo uma pessoa neutra e de fora do relacionamento, ajuda no diálogo e na escolha da melhor forma de se conduzir o processo, para que nenhuma das pessoas envolvidas saia prejudicada.
Caso uma das partes não concorde com os termos propostos para o divórcio, o processo precisa ser de forma judicial e litigiosa, com cada parte sendo representada por um advogado distinto.
Neste caso, o auxílio jurídico vai analisar cada caso, individualmente, para explicar quais são os direitos de cada cônjuge e defender os interesses de cada um. Além disso, o diálogo com o advogado ajuda as partes a tomarem decisões acertadas, que não façam com que o divórcio seja ainda mais difícil de superar.
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Quais os documentos necessários para dar entrada no divórcio?
Uma vez que o casal ou um dos cônjuges decide que o casamento chegou ao fim e que é preciso entrar com um pedido de divórcio, o primeiro passo para garantir que todo o processo corra da forma mais rápida possível é levantar os 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬á𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐝𝐚𝐫 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐧𝐨 𝐝𝐢𝐯ó𝐫𝐜𝐢𝐨.
A lista de documentos varia de acordo com cada situação e o advogado especializado em direito da família responsável pelo caso pode orientar melhor o cliente. Seja no divórcio amigável ou litigioso, em geral, vai ser preciso ter em mãos os seguintes documentos:
- RG e CPF de ambos os cônjuges;
- Comprovante de renda de ambos;
- Comprovante de residência;
- Documentos dos filhos (Certidão de Nascimento e RG e CPF, se houver);
- Certidão de Casamento;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver;
- Descrição dos bens com documentos (carros, registros imobiliários, etc);
- Comprovante de pagamento dos impostos decorrentes da partilha de bens, se for o caso.
Como o divórcio é um processo delicado, a lei obriga que um advogado, de preferência especializado em direito da família, esteja sempre presente em todos os atos, mesmo nos casos em que o casal opta pelo divórcio extrajudicial.
Além de auxiliar no levantamento dos documentos necessários para o divórcio, o advogado também fica responsável por identificar o que vai ser preciso para obter os documentos emitidos pelo cartório ou por outros órgãos.
Importante lembrar que mesmo nos casos em que o divórcio é amigável, pode não ser possível entrar com o pedido de forma extrajudicial. Portanto consultar um advogado logo que toma a decisão de se divorciar pode ajudar o cônjuge no processo decisório .
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Inventário gratuito: o que fazer quando os herdeiros não têm dinheiro para advogado?
Lidar com a morte de um ente querido já é uma coisa naturalmente dolorosa e a situação fica ainda mais difícil de lidar ao perceber que é preciso gastar dinheiro para dar entrada no 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨 e ter acesso aos bens herdados, principalmente quando os herdeiros não têm dinheiro para o processo.
Antes de reunir a família para começar a pensar em como dar entrada no processo, é preciso ter em mente duas coisas. Primeiro é obrigatório que um advogado seja o representante judicial dos herdeiros. Segundo, não há como fazer um inventário gratuito.
Porém, há uma saída para economizar o máximo de dinheiro em todo o processo. Para isso, é importante saber quais são os três principais custos do inventário: gastos judiciais, honorários advocatícios e imposto.
Todos os valores relativos às custas de um processo de inventário são calculados conforme o valor total da herança e qual a modalidade do inventário, se judicial ou extrajudicial. Quanto maior a herança, maior o gasto necessário e avaliar qual a melhor opção a seguir, como auxílio de um advogado especializado em direito de família e sucessões, é o primeiro passo para aliviar o bolso.
Com relação aos honorários advocatícios, há formas de se negociar para gastar menos. Os herdeiros podem optar por escolher um advogado só para representar a todos ou cada um pode escolher um profissional diferente.
Seja qual for a escolha, pode-se tentar uma negociação acerca da data de pagamento, do parcelamento das custas e até mesmo a possibilidade de vender bens e usar o valor como pagamento.
Sobre o imposto devido, é possível analisar com o advogado e buscar o parcelamento da tarifa. Isso vai acarretar em custos adicionais, como multa e correção monetária, mas dependendo da situação, pode ser melhor adiar o pagamento, com acréscimo, do que se endividar.
Por fim, também pode ser feita a venda de um bem como um imóvel, por exemplo, para arcar com os custos do inventário. O advogado do herdeiro pode auxiliar com o pedido de alvará judicial para vender e quitar a dívida. Lembrando que essa é uma opção válida apenas para inventários judiciais.
Evitar multas por demora na entrada do processo e resolver disputas entre os herdeiros também são formas de economizar com o inventário. Por isso é importante que o advogado esteja presente desde o começo, para auxiliar a família na tomada de decisões e achar a saída mais econômica e rápida.
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Qual a importância do advogado para abrir processo de inventário?
Quando uma pessoa morre, todo o patrimônio dela, composto por bens, dívidas e direitos, deve ser transmitido aos herdeiros por um procedimento chamado de 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨. Esse procedimento pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, mas em ambos os casos é obrigatório e importante a presença de um 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨 para representar as partes herdeiras.
O profissional preparado para esta tarefa é o advogado de direito de família e sucessões, e os herdeiros podem optar por contratar uma pessoa só para todas as partes ou um advogado diferente para cada herdeiro.
É comum pensar que o processo extrajudicial, feito em cartório, é mais rápido e barato, porém essa informação não pode ser definida sem a consulta ao advogado. Nem sempre o inventário extrajudicial pode ser feito e, dependendo do caso, ele pode até ser mais caro do que a solução judicial. Somente o advogado pode orientar qual a melhor opção.
A presença do advogado no processo de inventário é importante desde a primeira etapa, quando a família se reúne para discutir o patrimônio da pessoa falecida. Afinal de contas, por ser um processo complexo, podem haver conflitos e o auxílio jurídico já nesta etapa ajuda as pessoas nas tomadas de decisões.
Várias tarefas burocráticas podem ser feitas pelo advogado durante o processo de inventário, como a pesquisa para saber se a pessoa falecida deixou testamento; a apuração dos bens deixados; o levantamento dos documentos necessários para o processo; a avaliação dos bens e a regularização de itens pendentes e até mesmo se o inventário vai ser feito de forma judicial ou extrajudicial.
Além disso, a orientação jurídica, se feita desde o começo, pode ajudar a tornar o processo mais ágil, com a solução dos conflitos e a indicação de qual o melhor caminho a ser seguido, de acordo com cada caso. A celeridade no processo de inventário é importante para evitar o pagamento de multas e gastos extras por parte dos herdeiros.
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Quanto custa um inventário? Abrir inventário no cartório é mais rápido e barato?
Uma das principais dúvidas de quem acabou de perder um ente querido é sobre 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐨 𝐜𝐮𝐬𝐭𝐚 𝐮𝐦 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨. Muita gente busca a saída extrajudicial por acreditar que é a forma mais econômica, mas como a divisão do patrimônio é um processo complexo, nem sempre abrir um inventário no 𝐜𝐚𝐫𝐭ó𝐫𝐢𝐨 faz com que seja mais barato.
Seja o inventário feito de forma judicial ou extrajudicial, é obrigatória a participação de um advogado para fazer a assistência jurídica das partes nas escrituras. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou a família pode optar por um só profissional para todos.
O valor dos honorários advocatícios varia dependendo da complexidade do caso, do patrimônio envolvido e se a partilha dos bens vai ser litigiosa ou consensual.
Esse valor não pode ser inferior ao estabelecido pela OAB e varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, considerando a tabela de honorários advocatícios praticada em 2019, o inventário é baseado em uma porcentagem do valor do monte-mor ou do valor real do quinhão de cada herdeiro:
- No inventário judicial: 8% em cima do valor nos casos com litígio e 6% nos casos sem litígio. O valor mínimo é de R$ 4.167,97, nos dois casos.
- Para o inventário extrajudicial: o cálculo é feito com base em 6% do valor, sendo o mínimo de R$ 2.977,13.
Em se tratando de um inventário aberto no cartório, também deve-se considerar a despesa relativa à escritura pública, cujo valor é progressivo de acordo com o valor total dos bens.
Outra despesa que deve ser levada em conta ao calcular o custo de um inventário é o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), que varia de estado para estado. Ainda é importante levar em conta que há um prazo para a abertura do inventário, que se não for feito no tempo certo, pode acarretar multa.
Como o valor final do inventário pode variar, de acordo com o patrimônio deixado, se há ou não disputa de herança, entre outros fatores, não há como determinar qual tipo de inventário é mais barato. Por isso é importante conversar com um advogado antes de tomar cada decisão, uma vez que ele pode indicar qual a melhor saída para economizar tempo e dinheiro.
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Como cumprir o prazo de abertura do inventário e evitar pagar multa?
A tarefa de divisão de bens e abertura do 𝗶𝗻𝘃𝗲𝗻𝘁á𝗿𝗶𝗼 de uma pessoa que faleceu sempre acontece em um momento muito frágil para os familiares. É fácil, em um momento de luto, esquecer que há um prazo legal para entrar com o processo, que se não for cumprido, acarreta 𝗺𝘂𝗹𝘁𝗮.
Mesmo quando a partilha de bens acontece de forma amigável, ainda assim é comum que os herdeiros tenham dúvidas ou discordem sobre algum ponto do inventário. Esse debate, aliado à burocracia relativa à lista de documentos necessários para o levantamento do inventário pode fazer com que haja um atraso na abertura do processo.
Para evitar o pagamento de multa e conseguir cumprir o prazo de abertura do inventário – que começa a contar na data da morte – é preciso primeiro entender como funciona a legislação relativa ao assunto e depois o que pode ser feito para otimizar o tempo necessário para reunir tudo e resolver o problema.
Quando uma pessoa morre, a lei exige que o patrimônio dela deve ser repassado aos herdeiros, que passam a dever um imposto pelo acréscimo patrimonial dos bens e valores recebidos na herança. Essa tarifa é chamada de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo prazo de pagamento varia de estado para estado.
Em São Paulo, por exemplo, a lei que dispõe sobre o ITCMD determina uma multa de 10% sobre o imposto para aberturas feitas entre 61 e 180 dias após a morte. Acima de 180 dias, a multa é de 20%.
Para evitar dor de cabeça e prejuízo financeiro, é importante que todo o processo, desde a primeira reunião familiar para discutir o patrimônio da pessoa falecida, seja acompanhado por um advogado, que pode auxiliar a reduzir os conflitos e fazer o levantamento do inventário de forma mais rápida.
Além disso, procurar orientação jurídica também ajuda a garantir que a abertura do inventário e o pagamento do imposto seja feito dentro do período estabelecido por lei, evitando gastos desnecessários e até mesmo auxiliando na flexibilização do prazo ou no desconto no imposto.
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Holding patrimonial para quem tem renda com aluguéis: como pagar menos impostos
Uma das principais vantagens de quem faz um planejamento sucessório e opta por constituir uma holding patrimonial é na redução de custos com impostos. É ainda mais vantajoso para quem tem renda com venda ou aluguel de imóveis, sejam residenciais ou comerciais.
A holding patrimonial é constituída a partir da transmissão de todos os bens de uma ou mais pessoas físicas para uma empresa em nome destas mesmas pessoas. Através disso, é possível evitar futuros transtornos em relação ao inventário de uma herança e também reduzir os custos de vários tributos que são maiores para pessoas físicas do que para pessoas jurídicas.
Por exemplo, o rendimento de aluguéis em uma empresa de lucro presumido é tributado por Imposto de Renda com alíquotas que variam de 11,33% a 14,53%. Já na venda de imóveis, o IRPF será de 15% para o indivíduo que tem ganho de capital ao comercializar este tipo de bem. Porém, se o imóvel estiver em nome de uma holding patrimonial, que é uma pessoa jurídica, esta tributação terá uma alíquota de 5,93%.
A holding patrimonial também possibilita isenção no pagamento de ITBI (Imposto sobre Transferência de Bem Imóvel) na transferência de imóveis para o nome da empresa. Isto pode ocorrer apenas se 50% da receita da holding constituída não for proveniente de aluguel dos imóveis. Também é possível evitar o pagamento de Imposto de Renda sobre ganho de capital nesta transferência.
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Holding patrimonial familiar: quais as vantagens?
A redução de impostos é a principal vantagem para quem pensa em constituir uma holding patrimonial (familiar ou não). Entre os tributos que podem ter significativa redução, estão ITCMD, ITBI, PIS, COFINS, IR e CSLL.
A holding patrimonial é uma forma de constituir uma empresa administradora dos bens dos envolvidos. De forma segura e eficiente de proteger o patrimônio, já que é possível através da holding decidir o controle sobre o patrimônio e as regras sucessórias para as heranças.
É também uma maneira de integralizar patrimônio e obter tributações reduzidas, principalmente para quem comercializa bens imóveis ou possui renda com aluguéis.
A principal vantagem para quem tem renda com aluguéis de imóveis é que enquanto pessoa física a tributação sobre essa renda, conforme tabela progressiva do Imposto de Renda, pode chegar à alíquota de 27,5%, na holding a alíquota para pessoa jurídica fica em torno de apenas 11% (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), para empresas que optaram pelo lucro presumido.
Ao vender um imóvel e, assim, obter ganho de capital, uma pessoa física tem que pagar Imposto de Renda na alíquota de 15%. Nesta mesma situação, em uma holding patrimonial, a tributação é de aproximadamente 6,75% sobre o valor total de venda.
Ainda há vantagem em relação ao inventário. Nesta situação, em regra, o ITCMD é pago no momento do recebimento da herança. Quando é feito o planejamento sucessório e integralização do patrimônio em uma holding, cada herdeiro terá direito a uma quantidade de cotas da empresa. Isso reduz o custo em relação ao inventário e evita litígio entre herdeiros. O pagamento do ITCMD também poderá ser fracionado ou até mesmo ter custo zero.
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