
Quem são os herdeiros legítimos de um inventário?
A lei brasileira chama de 𝐡𝐞𝐫𝐝𝐞𝐢𝐫𝐨𝐬 todas as pessoas que têm direito de receber parte ou todo o patrimônio de uma outra pessoa que faleceu. Ao todo existem quatro tipos de herdeiros, mas vamos focar neste artigo apenas nos herdeiros legítimos
Esses herdeiros são aqueles definidos em lei em uma sucessão legítima. O Código Civil estabelece a ordem de prevalência desses herdeiros e as regras a ser obedecidas na sucessão.
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Qual a diferença do testamento particular para o testamento público?
O 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 é um instrumento legal importante para que uma pessoa seja capaz de, em vida, atestar a sua vontade e como seus bens vão ser divididos após a morte. Quando bem planejado, um testamento traz mais tranquilidade para os familiares e pode evitar conflitos, facilitando a vida dos herdeiros após o falecimento do testador.
Um testamento feito de forma legal, conforme as normas do Código Civil Brasileiro, deve ser seguido rigorosamente. É importante destacar que a lei exige que os herdeiros tenham no mínimo 50% dos bens do falecido então o testador tem que saber que ao escrever o testamento, só pode dispor (como quiser), de metade dos bens.
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O que faz o inventariante e como ele pode abrir o inventário?
Em termos gerais, o i𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚𝐧𝐭𝐞 é a pessoa responsável pelas coisas relativas à posse e administração do patrimônio deixado pela pessoa que faleceu. Entre as atribuições do inventariante estão coisas como providenciar o documento com as informações das pessoas envolvidas no processo, detalhes dos bens, testamento (se houver), entre outros.
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É possível prorrogar o prazo do inventário extrajudicial para não pagar multa?
Lidar com questões burocráticas em um momento de dor e luto, como são os primeiros dias após a morte de um ente querido, é muito difícil, e por isso algumas pessoas acabam perdendo o 𝐩𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐞𝐫𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨. Apesar disso, é possível pedir uma prorrogação do prazo, mas antes é necessário entender como funciona o inventário extrajudicial e quais são os custos envolvidos em um pedido de inventário.
Todo inventário, seja ele judicial ou 𝐞𝐱𝐭𝐫𝐚𝐣𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥, tem um prazo máximo de abertura para que os herdeiros não precisem pagar multa. Esse prazo, de acordo com a lei, é de 60 dias contados a partir da data da morte.
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Por que devo fazer um testamento vital?
O 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐯𝐢𝐭𝐚𝐥 é um documento procurado principalmente por pacientes que querem garantir a própria 𝐯𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝𝐞 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐧𝐬 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐞𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 médicos, mas que também pode ser usado para atestar uma vontade acerca de decisões patrimoniais, caso a pessoa que fez o testamento se encontre em situação de incapacidade.
Este documento é útil, por exemplo, em uma situação quando o paciente está inconsciente ou em estado terminal, e submetido a procedimentos médicos que não trazem resultados úteis.
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ITCMD: entenda o imposto pago no processo de inventário
No Brasil, existe um imposto que deve ser pago pelos herdeiros quando estes vão receber algum bem que foi herdado durante o processo de 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨. Este imposto é chamado de ITCMD – Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação , e tem uma alíquota que varia de acordo com o Estado.
O que vai determinar qual é a porcentagem do imposto é o valor dos bens que vão ser herdados e cada estado do Brasil tem uma tabela diferente. Em São Paulo, por exemplo, conforme a lei que rege o ITCMD, a alíquota varia de 2,5% a 4%.
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Herança: como dividir os bens após o falecimento de um parente?
Quando uma pessoa morre, todo o patrimônio dela (composto de bens, direitos e dívidas) é dividido entre as pessoas que têm direito à 𝐡𝐞𝐫𝐚𝐧ç𝐚. Inventário é o processo de levantamento dos dados de todo esse patrimônio e serve como uma avaliação para saber o quê e como estes bens vão ser divididos entre os herdeiros após o falecimento de um parente.
Existem duas formas de se fazer a partilha: o inventário extrajudicial, feito em cartório, e o inventário judicial, quando é necessário passar pela Justiça.
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O que fazer quando o inventário ficar pronto?
O processo de inventário normalmente é demorado e complexo, e muitas pessoas acabam sem saber o que fazer quando o inventário 𝐟𝐢𝐜𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐧𝐭𝐨. Normalmente, essa dúvida surge nos herdeiros que dividem um bem, como um imóvel, por exemplo, que foi deixado pela pessoa falecida.
Depois que o inventário fica pronto, não existe mais a pessoa do inventariante nem dos herdeiros. As pessoas que ficaram com o bem se tornam tornam os sócios, ou condôminos, do imóvel. Desta forma, cada pessoa possui uma fração sobre o bem. Em caso de venda deste imóvel, a relação é de um contrato de compra e venda.
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Quanto custa a partilha de bens da herança?
Fazer a 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐬 de um parente falecido é sempre um trabalho difícil, afinal de contas, é uma situação burocrática a ser resolvida na pior hora possível: a hora do luto e de dor pela despedida.
Mesmo quando os sucessores resolvem dividir a herança de forma extrajudicial, no cartório, o processo de divisão dos bens ainda é complexo e, dependendo do caso, nem mesmo é possível de ser feito extrajudicialmente.
Independente da modalidade de inventário a ser feita, a lei exige que um advogado esteja presente para fazer a assistência jurídica das partes e defender os interesses dos sucessores. Mesmo na modalidade extrajudicial, os herdeiros podem ter advogados distintos, mas escolher um só normalmente é mais vantajoso financeiramente.
Para saber 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐨 𝐜𝐮𝐬𝐭𝐚 𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐬 da herança é importante saber quais os custos envolvidos. Um deles é o valor dos honorários advocatícios, que variam de acordo com a complexidade do caso e o valor do patrimônio deixado.
A Ordem dos Advogados do Brasil estabelece em cada Estado os valores de referência para os honorários dos advogados em cada caso. Tomando São Paulo como exemplo, se considerar a tabela de honorários de 2019, o cálculo é baseado em uma porcentagem de 6% do valor do monte-mor ou do valor real do quinhão de cada herdeiro, para o inventário extrajudicial.
Nos inventários abertos em cartório, os herdeiros também devem levar em consideração as despesas relativas à escritura pública. Os valores são progressivos e sobem de acordo com o valor total dos bens deixados.
Também entra na ponta do lápis para o cálculo do inventário o valor do ITCMD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações. Este imposto é obrigatório e devido pelos herdeiros para a transmissão dos bens. Esse valor varia de estado para estado.
Ainda deve ser levado em conta a possibilidade de pagamento de multa caso o inventário não seja aberto dentro do prazo estipulado pela lei, que é de até 60 dias após a morte.
O valor final do inventário varia de caso para caso e vários fatores podem influenciar para que ele seja menor ou maior. Existem casos em que até mesmo o inventário extrajudicial é mais caro do que o judicial e somente uma análise completa do caso, feita por um advogado de família, pode apontar essas discrepâncias.
Por este motivo, é importante que os herdeiros conversem com o advogado o mais cedo possível após a morte. Só assim todas as decisões vão ser tomadas visando a maior economia e a celeridade no processo.
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Avós podem pagar pensão alimentícia aos netos?
Os avós de uma criança ou adolescente podem ser acionados judicialmente para pagar a pensão alimentícia aos netos quando o pai ou a mãe, que tenham sido condenados a pagar o benefício, não possuem os meios necessários para garantir as necessidades básicas dos filhos.
Depois que foi decidido o pagamento da pensão, seja por um acordo entre as partes ou por uma decisão judicial, o pai ou a mãe do beneficiário vai ser responsável por pagar, mensalmente, os valores estipulados de pensão alimentícia.
Caso os valores não sejam pagos e os atrasos sejam recorrentes, a parte prejudicada pode acionar na Justiça para executar os valores devidos, o que pode ensejar a prisão civil do devedor (caso o atraso passe de três meses), a penhora de bens (caso sejam dívidas antigas) ou até mesmo por negativação de crédito.
Se ainda assim o pai ou a mãe não tenha possibilidade total ou parcial de pagar a pensão, os avós podem ser acionados judicialmente para integrar o valor ou pagar totalmente. Nestes casos, um novo processo é aberto e os avós vão apresentar suas defesas para só então o juiz determinar ou não o pagamento.
Também há a possibilidade de acionar diretamente os avós, em casos excepcionais – como o de falecimento do genitor, desemprego ou incapacidade – para que a pensão seja paga por eles.
Em todo caso, o cônjuge que ficou com os filhos após o divórcio deve sempre procurar o advogado de família para defender de seus filhos. Como as situações de pagamento de pensão variam e possuem características minuciosas, o auxílio jurídico é fundamental para sanar as dúvidas e fazer com que todos os direitos sejam garantidos.
Os avós que porventura sejam acionados judicialmente para pagar alimentos também precisam estar representados por um advogado na ação. Só o profissional do direito é o responsável por entender as variações da lei para solucionar os conflitos de forma que a Justiça seja feita em sua plenitude.
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