
É possível a venda de imóvel de pai para filho sem o consentimento dos demais filhos e da esposa?
A venda de imóvel de ascendente(pai) para descendente(filho) é uma prática comum, já que muitas vezes o objetivo é ajudar ou estimular o seu crescimento. Porém, o Código Civil, no artigo 496, regulamenta que se não tiver o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge (esposa) a venda pode ser anulada. No caso da esposa, é dispensado o consentimento se o regime de casamento for o de separação de bens.
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Devo esperar a pandemia passar para me divorciar?
A pandemia do novo coronavírus mudou de forma drástica a vida das pessoas. O isolamento social, um dos meios mais eficazes para conter a disseminação do Covid-19, atingiu diretamente o convívio familiar, evidenciando conflitos e acentuando diferenças, o que tem contribuído para o aumento de dissolução de casamentos.
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O que são alimentos compensatórios? Como funcionam?
Alimentos familiares são obrigações baseadas na relação familiar, partem do princípio da solidariedade e se apoiam na preocupação e responsabilidade com outro, sendo de interesse de toda a sociedade.
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Namoro pode ser considerado união estável?
No mundo pós-moderno há uma incessante transformação no conceito de núcleo familiar. As relações sociais e afetivas estão cada dia mais desenvolvidas e é necessário que o direito acompanhe essa evolução.
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É possível a realização de acordo para exonerar devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas?
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, reconheceu a possibilidade de realização de acordo entre as partes a fim de liberar o devedor de pensão alimentícia das parcelas vencidas que estavam sendo executadas judicialmente. De acordo com os ministros, o referido acordo não viola o caráter irrenunciável do direito aos alimentos.
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Como tirar o nome do pai da certidão do meu filho?
Certamente você já ouviu falar de alguma situação em que o filho não foi registrado pelo pai ou, ainda, foi registrado, mas não há presença afetiva, não é mesmo?
São inúmeros os casos de famílias “incompletas”, mesmo com a existência do registro civil paterno-filial. Mas é possível retirar o nome desse pai da certidão de nascimento? Confira a seguir.
Como tirar o nome do pai da certidão do meu filho?
Conforme dito inicialmente, por certo você já ouviu a história de uma criança que possui registro do pai, mas nunca teve contato algum. Ou, ainda, existem situações em que o pai a agride física ou psicologicamente, motivando interesse em retirá-lo do registro.
No entanto, retirar o nome do pai da certidão não é tão simples.
A legislação não permite a exclusão do registro paterno apenas por vontade expressa do interessado, já que a lei dispõe que o nome civil é imutável, pois integra um papel importante na consolidação da personalidade do detentor.
Em contrapartida, existem decisões judiciais que excepcionalmente concederam o pedido de retirada do nome paterno, desde que motivado e justificado, especialmente em relação à identidade paterna do filho.
De toda maneira, é extremamente difícil conseguir a retirada do nome paterno do registro civil, pois independentemente da ausência do amor paterno, o pai é responsável pelos deveres da filiação, ou seja, permitindo o pleito de pensão alimentícia e sendo garantido o direito à herança.
Ademais, importa ressaltar que inúmeros casos, existe um terceiro que tem interesse em registrar o filho como pai, como os padrastos. Atualmente, é possível pedir o reconhecimento da paternidade socioafetiva e, consequentemente, o registro civil da multiparentalidade. Assim, ficariam dois pais registrados na certidão do filho. Interessante, não é?
Por fim, cada caso deve ser analisado individualmente para o fim de vislumbrar a melhor solução.
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Passo a passo para fazer um inventário
O inventário é o procedimento legal para levantamento e divisão do patrimônio deixado por alguém que faleceu. É neste momento que os bens são partilhados aos herdeiros vivos.
Entenda como funciona por um passo a passo que criamos.
Passa a passo para fazer um inventário
Antes de adentrarmos no passo a passo, é importante ressaltar que a lei prevê um prazo de 60 dias para abertura do inventário, fator este de extrema importância para os herdeiros, a fim de evitar imposição de multa por atraso.
Existem duas maneiras de realizar o inventário: extrajudicial ou judicial.
A forma mais fácil e que gera menos desgastes emocionais é certamente a extrajudicial. Esse tipo de inventário deverá ser feito,com o auxílio de um advogado, diretamente em cartório de notas quando os herdeiros, desde que maiores e capazes, estiverem de acordo com a partilha.
Por outro lado, o inventário judicial será necessário quando os herdeiros estiverem em litígio e/ou houver herdeiros menores de 18 anos.
Vamos aos passos então.
1º passo: contratar um advogado de confiança. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial são necessários a presença de um advogado.
É importante buscar o profissional a fim de orientar sobre a melhor forma de proceder o inventário, além de questões com despesas de impostos e/ou processuais. A orientação desde o início é essencial para evitar mais litígio.
2º passo: verificar se existe testamento. Averiguar se o falecido deixou testamento é imprescindível para a formalização e partilha dos bens.
Pasra isso o advogado contratado poderá requisitar a Certidão Negativa de Inventário.
3º passo: apuração do patrimônio do falecido. Todos os bens existentes do falecido devem ser buscados, incluindo dívidas e direitos. Este momento é importante trabalhar em conjunto com o advogado a fim de levantar a documentação necessária. Será necessária a expedição de certidões e levantamento de documentos.
4º passo: depois de todas as informações reunidas, será o momento de estabelecer qual vai ser a forma de abertura do inventário, se judicial ou extrajudicial.
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O que é preciso para casamento homoafetivo?
Desde 2011, o STF reconheceu o direito de pessoas do mesmo sexo celebrarem casamento, conforme já era previsto em lei, mas somente possível aos casais heterossexuais.
Apesar disso, apenas em 2013 houve regulamentação administrativa para que os cartórios viabilizem o registro civil da união homoafetiva.
Sobre o casamento homoafetivo, entenda o que é preciso a seguir.
O que é preciso para casamento homoafetivo?
Conforme exposto inicialmente, apenas em 2011 houve o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de que pessoas do mesmo sexo poderiam se casar, espantando qualquer tipo de preconceito.
Apesar disso, os cartórios não permitiram o casamento civil de casais homoafetivos, dificultando o alcance do sonho de muitas pessoas por questões meramente burocráticas.
Assim, em 2013, o CNJ editou uma Resolução que permite aos cartórios registrarem casamentos entre pessoas do mesmo sexo e, além disso, proíbe a negativa para fazer o registro.
Para o registro civil, o casal precisa comparecer ao cartório com os seguintes documentos: RG; CPF; Certidão de nascimento; Comprovante de residência; e, Testemunhas.
Também, é possível pedir a conversão de união estável em casamento, se os interessados já conviviam e, agora, pretendem formalizar a relação.
Decorrentes disso, os direitos e deveres previstos em lei devem ser obedecidos e observados pelo casal.
No entanto, importante esclarecer que ainda hoje não são raros os casos de cartórios que se negam a fazer o registro civil da união homoafetiva. Ocorrendo a negativa, é possível pleitear à Justiça a celebração do tão sonhado casamento.
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Qual a diferença entre união estável e casamento civil?
Analisando o contexto histórico da constituição da família na sociedade, tem-se que o casamento é a forma tradicional de unir laços afetivos e patrimoniais para o resto da vida, não é mesmo?
Com o passar do tempo, a sociedade sofreu grandes mudanças e no âmbito familiar não foi diferente. Daí que surgiu o reconhecimento da união estável como relação que garante direitos, assim como é o casamento.
Confira as diferenças a seguir e tire suas dúvidas.
Qual a diferença entre união estável e casamento civil?
Assim como o casamento, a união estável passou a ser reconhecida como entidade familiar na legislação e, em razão disso, direitos decorrentes da relação também passam a ser existentes.
Em breve síntese, o casamento civil é o ato formal de unir laços afetivos e patrimoniais de duas pessoas que desejam viver para o resto da vida juntos. Por ser algo que envolve patrimônio, direitos e deveres, exige uma certa burocracia perante os cartórios para que finalmente seja celebrado.
Caso o casal não deseje casar-se sob o regime da comunhão parcial de bens,se faz necessária a celebração do pacto antenupcial, o qual é essencial para definir o regime de bens escolhido, bem como esmiuçar como o patrimônio será dividido se eventualmente o relacionamento chegar ao fim e quais os bens envolvidos.
A união estável, por sua vez, nada mais é que a união de duas pessoas em um relacionamento amoroso, com o objetivo de constituir família, que, entretanto, não realizaram todas as formalidades necessárias ao casamento.
Hoje, considera-se a união estável como entidade familiar, existindo direitos e deveres de igual maneira, que devem ser respeitados e obedecidos pelos conviventes.
Na maioria dos casos a união estável não tem nada formalizado “em papel”, o que pode gerar discussão futura em relação a direitos pleiteados perante o Poder Judiciário.
Nesses casos, o reconhecimento é feito somente através de uma ação judicial, assim como a dissolução (imprescindível para que ocorra partilha de bens, por exemplo).
É possível, ainda, que os conviventes firmem um contrato de união estável e estabeleçam ali as regras patrimoniais que irão reger a união.
Por fim, vale ressaltar que existem alguns requisitos legais para o reconhecimento judicial da união estável para os casos em que não se firmou esse tipo de contrato: a relação deve ser pública, duradoura, contínua e deve haver intenção de constituir família. Daí, há diferença com o namoro, relacionamento que não gera direitos e deveres.
Assim, pode-se confirmar que a união estável e o casamento são entidades familiares e, com isso, devem ser assegurados direitos previstos na lei.
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Qual é a melhor maneira de dividir os bens durante um divórcio?
O fim de um casamento não é algo tão simples de lidar, já que envolve sentimentos e muitas vezes mágoas de ambos os cônjuges.
Assim, qual seria a melhor forma de partilhar os bens no divórcio? Elaboramos um conteúdo sobre o tema, confira.
Qual é a melhor forma de dividir bens durante o divórcio?
Segundo a legislação vigente, a partilha dos bens no divórcio dependerá do regime de bens escolhido na celebração do matrimônio.
Existem quatro regimes de bens, basicamente: a comunhão parcial de bens; a comunhão universal de bens; a separação total de bens e a participação final nos aquestos.
Também, existem casos expressos que proíbem outro regime de bens senão o de separação obrigatória, como é o caso de nubentes com mais de 70 anos de idade.
Dito isto, a divisão será distinta para cada modalidade de regime de bens, já que a lei assegura direitos para cada opção escolhida.
A título de exemplo: um casal que possui um único imóvel, cujo matrimônio foi celebrado pelo regime de comunhão parcial de bens, este bem deverá dividido. Correto? E como ocorreria isso?
Depende da escolha das partes.
Opção 1: Um dos cônjuges pode permanecer no imóvel e pagar a quota parte do que que sairá do lar.
Opção 2: Caso não tenha consenso com quem passará a residir, deverá ser vendido o bem e partilhado o valor metade para cada.
Sobre quem se tornará dono, existe uma série de procedimentos que devem ser seguidos, como a formalização da transferência de propriedade perante o cartório, pagamento de imposto, dentre outras situações.
Certamente, cada caso deve ser analisado com cuidado. Mas, em todas as situações é possível dizer que o acordo é a melhor solução, evitando aumento da animosidade entre as partes, bem como custos muito superiores ao esperado.
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