É possível alterar o regime de bens após o casamento?
Até antes do Código Civil de 2002, o regime de bens era imutável, com isso não havia possibilidade de mudanças após o casamento, contudo, com o advento do Código Civil de 2002, essa peculiaridade foi desfeita.
Atualmente, o regime de bens após o casamento pode ser alterado, desde que preenchidos alguns requisitos e observadas algumas regras específicas. A motivação para a alteração tem que vir de ambas as partes em petição assinada por ambos os cônjuges.
De acordo com o artigo 1639 do Código Civil, a alteração do regime de bens é uma prática possível porém, para que não se torne uma prática abusiva são necessários alguns requisitos: 1)pedido formulado por ambos os cônjuges; 2)autorização judicial; 3)indicação de motivo relevante; 4)inexistência de prejuízo para ambas as partes e terceiros, a fim de evitar fraudes.
Com a concessão da alteração no regime de bens, deverão ser expedidos ofícios para averbação nos Cartórios de Registro Civil e de Imóveis.
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