A Partilha de bens inclui casa construída em terreno de terceiros?
📄 Em uma união estável reconhecida oficialmente ou casamento de regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos pelo casal após a união devem ser partilhados na proporção de 50% para cada um.
Quem tem união estável tem direito a herança?
Muito tem se discutido este tema atualmente em razão da briga na divisão de bens do Gugu.
Atualmente, a lei dá à união estável as mesmas prerrogativas legais do casamento.
(mais…)Read MoreQual a diferença do testamento particular para o testamento público?
O 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 é um instrumento legal importante para que uma pessoa seja capaz de, em vida, atestar a sua vontade e como seus bens vão ser divididos após a morte. Quando bem planejado, um testamento traz mais tranquilidade para os familiares e pode evitar conflitos, facilitando a vida dos herdeiros após o falecimento do testador.
Um testamento feito de forma legal, conforme as normas do Código Civil Brasileiro, deve ser seguido rigorosamente. É importante destacar que a lei exige que os herdeiros tenham no mínimo 50% dos bens do falecido então o testador tem que saber que ao escrever o testamento, só pode dispor (como quiser), de metade dos bens.
(mais…)Read MoreComo dividir os bens após o divórcio?
A partilha de bens após a separação é um dos momentos mais desgastantes após a separação do casal. Para que não haja divergências sobre a resolução dessa divisão, é necessário que as partes estejam atentas ao regime de bens escolhido na união.
O mais comum deles é o de comunhão parcial de bens. O regime vigora em qualquer matrimônio oficializado no país sem manifestação do casal através de contrato pré-nupcial. Após o divórcio de quem era casado nesta modalidade, apenas os bens adquiridos durante o relacionamento do casal é que entram na partilha.
Já na separação total de bens, o patrimônio de cada parte permanece igual, sem qualquer alteração depois de um eventual divórcio. Tudo aquilo que é adquirido por um dos cônjuges, durante o casamento, pertence apenas a ele, a não ser que o bem esteja registrado em nome de ambos.
O regime misto de participação final nos aquestos funciona de forma similar à separação de bens. Quando o relacionamento é encerrado, é feito um levantamento das aquisições feitas pelo casal e, em seguida, é dividido o patrimônio ao meio.
Enquanto isso, o regime de comunhão universal de bens faz com que tudo o que pertencer a um dos cônjuges pertença também ao outro, tenham esses bens sido adquiridos a qualquer momento, antes ou depois do casamento.
Há ainda no Brasil o regime de separação obrigatória ou separação legal de bens, na qual os bens também não se transmitem entre os cônjuges. Esta modalidade é a única permitida para o casamento quando uma das partes é maior de 70 anos de idade. Esta forma não é alterável durante o matrimônio ou por pacto antenupcial.
À exceção desta situação, em todas as outras modalidades os cônjuges podem, a qualquer tempo, alterar o regime de bens durante o casamento. É necessário entrar com um processo justificando a motivação.
O divórcio também pode ser homologado sem que haja a partilha prévia de bens. Porém, até que a situação seja definida, os dois devem prestar contas sobre os bens dos quais têm posse. Se as dívidas adquiridas forem relacionadas à família, os encargos devem ser devidamente compartilhados (desde que sejam comprovados).
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