Como reduzir os custos no processo de inventário?
O processo de inventário é obrigatório para dividir o patrimônio entre herdeiros em razão da morte de um ente familiar, podendo ocorrer por via administrativa ou judicial quando (a) não houver consenso entre os herdeiros sobre a partilha de bens, (b) existirem sucessores menores de 18 anos ou incapazes ou (c) por questões específicas do caso, for a melhor opção para os herdeiros.
Além de mexer com o emocional de todos os envolvidos, o inventário pode ter um alto custo, por vezes prejudicando o próprio patrimônios sucessores.
Muitas pessoas ainda não conhecem totalmente as despesas e os encargos devidos em decorrência da abertura de um inventário.
Por isso, para lhe auxiliar na redução de custos no inventário, elaboramos um conteúdo completo sobre o tema, não perca.
Principais custos do inventário
A abertura do inventário para fins de partilha do patrimônio entre os sucessores é obrigatória quando sobrevier a morte de um ente familiar.
Existem duas formas de se realizar o processo de inventário: judicial ou extrajudicial.
Os custos para o inventário judicial se diferem daqueles exigidos para o procedimento em cartório (via extrajudicial ou administrativa).
Veja matéria completa sobre como fazer um inventário e quais os custos de cada procedimento.
Hoje, iremos focar nas formas de redução dos custos do inventário.
Em síntese, os custos para o processo de inventário são:
- Despesas e custas judiciais, quando for hipótese de inventário judicial;
- Custos cartorários gerados pela emissão de certidões e o custo da escritura pública de inventário para quando for inventário extrajudicial;
- Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, quando existirem bens imóveis;
- Honorários Advocatícios do profissional contratado.
Influência dos tipos de inventário nos custos
Conforme exposto acima, existem dois tipos de inventários: o judicial e o extrajudicial.
O inventário judicial é necessário sempre que não existir acordo entre os herdeiros sobre a partilha de bens ou quando algum dos herdeiros for menor de idade ou incapaz ou quando existir testamento deixado pelo de cujus.
O inventário judicial é mais demorado, via de regra, pois depende da realização de uma ordem de atos processuais previstos em lei, desde a nomeação de um inventariante até a discriminação de todos os direitos e obrigações relativas ao falecido para fins de partilha de bens.
Então, os custos neste formato de inventário são relativos às despesas do processo judicial, ao advogado e aos impostos eventualmente devidos para o registro da transmissão dos bens.
Por outro lado, o inventário extrajudicial, aquele formalizado em cartório de maneira consensual entre os herdeiros, é bem mais rápido.
É necessária a presença de um advogado, porém o tempo de duração do procedimento e as taxas, na maioria das vezes, é menor.
Dissemos na maioria das vezes porque às vezes é possível que os custos com o processo judicial sejam menores do que o inventário em cartório. Vale dizer, alguns herdeiros ficam com o encargo de regularizar toda a situação patrimonial do de cujus e, se existirem muitos bens, os custos pela via extrajudicial podem ser muito maiores do que o judicial.
Há casos também que o mesmo patrimônio deve ser objeto de mais de um inventário dado o falecimento sucessivo dos titulares dos bens. Nesses casos, pode ser mais barato ingressar com o inventário judicial, pois, sendo o patrimônio a ser partilhado e os herdeiros os mesmos, mais de um inventário pode ser realizado no mesmo processo.
Por isso, é recomendável que um advogado especializado realize a análise do caso, com o cálculo de impostos devidos para o registro da divisão dos bens, quando existirem, a fim de avaliar qual o melhor caminho a ser percorrido, de modo que sejam reduzidas as despesas do inventário.
Não podemos deixar de mencionar que existe um prazo legal para abertura do inventário, de 60 dias contados a partir da data da morte do falecido.
Ou seja, se o inventário for aberto após o referido prazo, aplica-se multa sobre o valor do ITCMD, o que pode aumentar os custos da sucessão.
Temos um post completo sobre como evitar multa por excesso de prazo para a abertura do inventário.
Como reduzir os custos no processo de inventário?
O primeiro ponto a se observar é o prazo legal para abertura do inventário.
O Código de Processo Civil dispõe que o prazo para proceder à abertura do inventário é de 60 (sessenta) dias contados da data da morte do autor da herança.
Caso seja extrapolado o prazo, é possível a cobrança de multa pelo estado.
Em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual que instituiu o ITCMD (Lei 10705/2000), prevê a imposição de multa de 10%, quando ultrapassado o prazo de 60 dias e de 20%, quando ultrapassados 180 dias da data da morte do autor da herança.
Cada estado tem legislação própria regulamentando o ITCMD, alíquotas e valores das multas por excesso de prazo, motivo pelo qual recomendamos que você sempre busque orientação de um advogado especialista para lhe esclarecer.
Para reduzir os custos do inventário, é importante que você saiba a existência do prazo legal, portanto, já que a imposição de multa por excesso de prazo é significativa e pode causar dores de cabeça.
Esse prazo de 60 dias, nos inventários extrajudiciais, referem-se ao prazo a ser observado para a declaração do imposto (ITCMD).
A segunda questão a se observar para redução dos custos com o inventário diz respeito ao valor total do patrimônio deixado pelo falecido.
Existem situações em que muitos bens são deixados aos herdeiros enquanto em outros casos não há bem algum. Neste último caso, seria necessária a abertura do inventário negativo para regularizar a inexistência de bens do de cujus e eliminar eventuais cobranças de dívidas.
Um patrimônio total de até R$ 2 milhões de reais, por exemplo, apresenta um custo para inventário judicial e extrajudicial semelhante. Mais que isso, os custos cartorários são fixados de acordo com o valor dos bens e, nestes casos, a via judicial pode ser mais benéfica.
Um patrimônio avaliado em valor superior a R$ 5 milhões de reais pode custar R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sem considerar o ITCMD..
Além disso, existem as despesas para registros, transferências, avaliações, certidões, que podem custar em torno de 2% sobre o valor dos bens existentes, além das despesas que citamos acima.
Por isso, a depender do caso, a via judicial pode reduzir os custos com o inventário. É necessário avaliar cada situação particularmente antes de decidir qual a forma que será feito o inventário.
Não deixe de consultar um advogado especialista em sucessões para lhe esclarecer suas dúvidas.
Quais custos podem ser reduzidos?
O primeiro passo para redução dos custos é avaliar o patrimônio do de cujus para realização do cálculo das despesas necessárias, comparando o inventário judicial e o extrajudicial.
Como dissemos anteriormente, apesar da via extrajudicial ser muito benéfica, via de regra, a depender do valor do patrimônio, a via judicial pode ser mais interessante para fins de redução dos custos financeiros.
Também, a via judicial traz um benefício que o inventário em cartório não traz, que é a isenção de algumas taxas judiciais, para os casos em que os herdeiros informem e comprovem a impossibilidade financeira de arcar com os custos do processo, pleiteando o benefício da justiça gratuita.
Há, ainda, a possibilidade de o magistrado autorizar o diferimento das custas deixando para que as partes paguem as custas somente ao final do processo, quando receberem seus quinhões.
Prazo de abertura inventário influencia no custo?
Com toda certeza!
Explicamos acima que há imposição de multa para os inventários abertos após o prazo legal.
A multa varia de acordo com cada região, mas, em São Paulo, incide 10% sobre o valor devido de ITCMD, quando o prazo extrapolar os 60 dias, e 20% quando se extrapolar 180 dias.
Por isso, o prazo legal é extremamente importante de ser cumprido para evitar prejuízos financeiros maiores.
Como funciona o imposto no inventário?
Nos processos de inventário, há necessidade de pagamento do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, no percentual da alíquota fixada pelo Estado, por lei.
Em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre a soma de todos os bens existentes.
Não há incidência de Imposto de Renda sobre o valor dos bens a serem transferidos aos herdeiros. Porém, é preciso ter cuidado no momento de pagar o ITCMD, já que muitas pessoas optam por colocar valor menor do que o de mercado, para pagar imposto menor.
No futuro, quando houver a necessidade de venda do bem, poderá incidir imposto de renda de 15% ou mais sobre a transação, caso seja constatado um ganho de capital sobre a venda.
Outros custos do inventário
Escrituras e registros
As despesas com escrituras, registros e certidões podem ser bem custosas quando o inventário for extrajudicial.
Em regra, os custos com tais diligências custará no mínimo 2% sobre o valor dos bens.
O custo total dependerá da avaliação do patrimônio deixado pelo autor da herança.
Taxas do cartório
As taxas do cartório também variam de acordo com o valor dos bens.
Ou seja, as taxas podem variar entre R$1.000,00 a R$15.000,00 , dependendo de cada região.
Em São Paulo, um patrimônio de R$5 milhões de reais pode custar R$11. 524,24 somente de emolumentos cartorários.
Honorários do advogado
Os honorários do advogado dependem de cada profissional, sendo considerados alguns elementos como tempo de carreira, especialidade e região do Brasil.
A Ordem dos Advogados do Brasil possui Seccionais em cada Estado do país que fixam um mínimo a ser cobrado para certos tipos de ações e diligências. Assim, o valor devido ao advogado é variável.
Em geral, aplica-se um percentual sobre o valor dos bens.
Quando é necessário fazer o inventário?
O inventário é necessário sempre que sobrevier a morte de um ente familiar. Seja com bens ou sem bens, é importante regularizar os direitos e eventuais obrigações do autor da herança, a fim de evitar prejuízos financeiros aos herdeiros.
Sobre o inventário sem bens, entenda tudo em nosso conteúdo!
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.
Read MorePartilha de bens entre herdeiros: como funciona?
Toda vez que se fala em partilha de bens logo vem à mente desavenças e atritos familiares, tendo em vista que a divisão de bens geralmente causa situações de conflito.
A verdade é que muitos problemas surgem porque as pessoas acabam negligenciando o planejamento familiar, deixando essas questões para depois, ou até mesmo deixando de falar a respeito por conta de um certo tabu com a morte e situações do gênero.
Independente da razão para não se planejar, o fato é que em algum momento a família terá que lidar com perdas e toda a burocracia que PODE vir junto com essa despedida de um ente querido.
No entanto, é importante destacar que essa situação pode ser muito mais tranquila do que as pessoas imaginam, com ações pontuais é possível deixar o cenário muito bem planejado, evitando maiores dores de cabeça. Hoje vamos explorar um pouco mais a questão da partilha de bens e como realizar um bom planejamento sucessório.
O que é uma partilha de bens?
Quando falamos em partilha, dois cenários distintos vem a mente: divórcio ou sucessão hereditária, tendo em vista que em situações assim há uma divisão patrimonial originada por ruptura nas relações.
Mas afinal de contas, o que é a partilha de bens?
Em linhas gerais, a partilha de bens é a divisão dos bens adquiridos por uma pessoa no decorrer da sua vida, seja em razão do fim de um relacionamento ou de sua morte. Quando falamos em divórcio, a partilha de bens vem atrelada com o regime de bens adotado pelos cônjuges quando da realização do casamento.
Mas quando o tema é a sucessão hereditária as coisas são um pouco diferentes, a análise passa a ser as relações familiares mantidas pela pessoa falecida. A partilha de bens será então a repartição do patrimônio deixado pela pessoa falecida, que deverá ser dividido de acordo com as disposições legais.
A forma de realizar a partilha de bens irá depender da existência ou não de um testamento. O testamento pode ajudar a facilitar a divisão patrimonial, falaremos mais a respeito nos próximos tópicos.
Como é feito o inventário?
O inventário é o procedimento necessário para realizar a transferência dos bens aos herdeiros, de modo a garantir que as estipulações legais foram respeitadas na divisão. Com isso, após o falecimento da pessoa que possuía bens em seu nome, é aberto o processo de inventário com o fim de realizar o levantamento dos bens e direitos deixados para posterior partilha.
Para que não haja a penalização com multa sobre o imposto devido em razão do inventário, que no Estado de São Paulo é no percentual de 10% o valor do imposto, o processo de inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar do falecimento do autor da herança para o caso de inventário judicial. Já nos casos de inventário extrajudicial é necessário que a declaração do imposto (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis Doação) seja realizada neste prazo de 60 dias.
Para a abertura do inventário é essencial que os herdeiros contratem um advogado, ainda que estejamos falando de um inventário extrajudicial, tendo em vista tratar-se de uma exigência legal.
O inventário pode ser aberto com as questões sucessórias já decididas, o que chamamos de um processo amigável, que facilitará o andamento e trará menos estresse para os envolvidos. Ou pode ser que as partes não estejam de acordo com relação a nada e todas as questões patrimoniais serão resolvidas em juízo, com cada parte apresentando seus argumentos.
Com a contratação do profissional, é possível iniciar a busca pelo testamento da pessoa falecida, se houver. Caso seja encontrado, o processo é facilitado.
Os herdeiros serão os responsáveis por abrir o inventário, sendo do inventariante a responsabilidade pela administração de todo o patrimônio objeto da partilha enquanto não se finalizar o processo. Qualquer dos herdeiros poderá ser inventariante, dando-se preferência à pessoa que estiver na posse e administração dos bens da pessoa falecida.
O ideal é que as partes elejam um inventariante, será ele que irá representar os demais, no caso de inventários consensuais, em juízo e cuidar do patrimônio deixado até a efetiva partilha. A partir desse momento a questão é judicial e irá depender do patrimônio, do levantamento das dívidas e da quantidade de herdeiros.
A função de inventariante também importa obrigações em face dos outros herdeiros, existindo sempre o dever de prestar contas, o que poderá ser cobrado judicialmente, inclusive.
Elucidada a questão da partilha de bens, é hora de realizar o pagamento dos impostos e partir para a finalização do processo, com a emissão do formal de partilha. Mas e os impostos e demais despesas com o inventário, quem é obrigado a arcar?
Quem arca com os custos do inventário?
As despesas relacionadas ao inventário são de inteira responsabilidade dos herdeiros, mas nada impede que o valor dos próprios bens seja usado para pagamento dessas despesas, seja um valor depositado em conta judicial ou até mesmo a venda de bem móvel e imóvel.
Como funciona o testamento?
O testamento é uma ferramenta muito útil que acaba facilitando a vida dos herdeiros e evitando muitas situações de estresse entre familiares. Além disso, é possível que a pessoa opte pela divisão de bens que melhor lhe interessa.
Em suma, um testamento é nada mais do que uma declaração de última vontade, onde o testador (aquele que vai dispor de seus bens) opta por distribuir seus bens de acordo com sua vontade, sempre respeitando as disposições em lei.
Existem algumas modalidades de testamento, sendo que o testador pode escolher o que mais fizer sentido para si, como o testamento particular, testamento cerrado, testamento público e os testamentos especiais. Por certo que cada um deles conta com particularidades e detém determinada “força jurídica”.
Vale lembrar que diferentemente do que ocorre em outros países, a legislação brasileira não permite que uma pessoas disponha livremente de 100% do seu patrimônio em testamento de modo a prejudicar um herdeiro necessário. Isso porque metade do patrimônio, denominado de legítima, é reservada a esses herdeiros necessários, não podendo o testamento prejudicar o quinhão da legítima que cada herdeiro necessário tenha direito.
Como é feita a partilha de bens entre herdeiros?
O inventário dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida pode ocorrer de duas formas, pela via judicial e pela via extrajudicial, sendo que cada uma dessas opções conta com prós e contras. Vamos falar um pouco mais sobre cada uma delas.
Judicial
O inventário judicial é a modalidade mais conhecida, mas não a mais vantajosa, tendo em vista que estamos falando de um processo judicial e todas as variáveis que o envolvem, como o excesso de demanda do Poder Judiciário e também o litígio entre as partes.
No entanto, em alguns cenários essa é a única alternativa dos herdeiros, como nos casos em que um dos herdeiros é menor ou incapaz, quando as partes não concordam com relação a partilha dos bens ou algum dos imóveis do de cujus está situado no exterior.
No entanto, é possível que essa pessoa falecida tenha deixado um testamento e ele seja aberto judicialmente (quando há herdeiros menores e/ou incapazes, por exemplo), assim a questão fica um pouco mais fácil, tendo em vista que o juiz abrirá o testamento e, se estiver tudo de acordo com a legislação específica, executará os termos deixados pelo de cujus.
Vale destacar que o advento do processo eletrônico tem agilizado e otimizado os processos de um modo geral, sendo certo que há muitos casos em que um inventário judicial é resolvido de modo relativamente rápido.
Extrajudicial
Para o inventário extrajudicial as partes também precisarão de um advogado, além da exigência de todos os herdeiros serem maiores de idade e capazes, as partes estarem de acordo com a partilha de bens, todos os imóveis estarem situados no Brasil e o de cujus não ter deixado testamento.
O processo é muito mais rápido que o inventário judicial, sendo que os herdeiros deverão procurar um advogado comum ou um para cada herdeiro e providenciar toda a documentação necessária para apresentar no cartório.
Cumpridas todas as exigências necessárias, será lavrada a escritura pública de inventário, na qual será estabelecida a partilha.
Meio irmãos e filhos de outro casamento têm direito à partilha de bens?
Sim, é preciso esclarecer que a lei não faz distinção entre os filhos, então um meio irmão terá direito à partilha de bens, mas algumas questões precisam ser consideradas.
Antes de mais nada é preciso destacar que os filhos são chamados de herdeiros necessários, ou seja, 50% do patrimônio dos pais deve obrigatoriamente ser destinado aos filhos (o que é chamado no direito de legítima), sendo que os outros 50% são chamados de parte disponível, em razão de o titular poder dar a finalidade que bem entender.
Com isso, podemos considerar que os filhos, havidos em um mesmo casamento ou em outro, terão direito a 50% do patrimônio dos pais – divididos entre si – mas apenas da parte correspondente dos bens do(a) genitor(a), excluindo a meação do cônjuge, se de pais diferentes.
Imagine que Maria e José possuem dois filhos de um casamento de longos anos, mas antes de ingressar nessa relação José já possuía um filho de outra relação. Quando de seu falecimento, os dois filhos de José e Maria terão direito ao patrimônio deixado por José, em igual proporção ao filho havido no primeiro relacionamento. Mas aqui é preciso observar o patrimônio individual de José, não o patrimônio total, somando a meação de Maria (a depender do regime de bens adotado pelo casal).
Assim, se José e Maria possuíam um imóvel no valor de R$ 100.000,00, por exemplo, R$ 50.000,00 é de Maria (a depender do regime de bens do casamento), os outros R$ 50.000,00 deverão ser partilhados.
Desses R$50.000,00 a serem partilhados em inventário, em vida José poderia ter feito um testamento de R$ 25.000,00, destinando essa parte a quem quiser, podendo, inclusive, ser um dos filhos.
Os outros R$ 25.000,00, ou os R$ 50.000,00 caso não tenha feito testamento, deverão ser divididos em partes iguais entre todos os herdeiros necessários.
Sobre isso, vale lembrar que o Código Civil estabelece que o(a) cônjuge ou companheiro(a) do falecido também é herdeiro necessário, concorrendo com os filhos na divisão patrimonial.
Com isso, filhos havidos de outro casamento, conhecidos como meio-irmãos, possuem direitos iguais aos demais filhos e qualquer dos filhos poderá receber mais ou menos da herança se houver testamento a respeito.. Caso seja preterido na partilha de bens, o herdeiro poderá utilizar um mecanismo conhecido como petição de herança, onde haverá o seu reconhecimento como herdeiro e a restituição do que lhe é devido na herança.
É possível perder o patrimônio após o falecimento de um familiar?
Essa dúvida é recorrente e acaba assustando muitas pessoas, afinal de contas, é preciso lidar com o luto da perda de um familiar e o receio de perder o patrimônio.
Geralmente esse tipo de dúvida surge quando a posse de um imóvel objeto de herança está com um familiar que não é herdeiro.
Essa situação deve ser analisada com cautela e sempre é bom lembrar que quem tem a posse não é necessariamente dono de um bem.
Com o falecimento da pessoa que possuía bens, a primeira coisa a se fazer é procurar por um testamento deixado, caso haja, é necessário realizar o processo de abertura do testamento e analisar o que tiver sido estipulado pelo de cujus.
Como já destacado anteriormente, é possível que a pessoa disponha livremente de 50% do seu patrimônio, sendo que os demais 50% precisam necessariamente ser destinados aos herdeiros necessários, montante esse chamado de legítima.
Nesse cenário, caso o de cujus tenha deixado testamento, a pessoa terá direito ao que lá estiver estipulado. Caso esteja em posse de um imóvel, por exemplo, que foi destinado a outro herdeiro, o patrimônio deverá ser transferido, pois assim estava estipulado nas disposições de última vontade da pessoa falecida.
Mas é possível também que não exista testamento, sendo que nesse caso será aberto o processo de inventário, onde ocorrerá o levantamento completo dos bens, direitos e dívidas do de cujus. A verdade é que tudo dependerá do caso concreto, da quantidade de patrimônio e principalmente de herdeiros necessários.
Vale destacar a necessidade de não deixar o tempo passar nessa situação irregular, pois uma pessoa que não é herdeira, mas que tem a posse mansa e pacífica por muitos anos, pode adquirir a propriedade pelo chamado usucapião, o que prejudicará os herdeiros com a perda do patrimônio herdado pela inércia de providências a respeito.
Em suma, se o patrimônio pertencia à pessoa falecida e a pessoa em posse não é herdeiro, é possível sim que ocorra a perda da posse, mas é necessário analisar minuciosamente o caso concreto, pois muitos cenários diferentes podem surgir.
O que é uma holding familiar?
Uma holding familiar é uma ferramenta muito útil para realizar um planejamento sucessório de sucesso, sendo que a holding é nada mais que uma empresa que tem como finalidade controlar o patrimônio familiar, evitando elevados custos com impostos e despesas judiciais quando do falecimento de uma pessoa do grupo familiar.
Assim, a holding familiar é uma sociedade empresarial que tem como sócios os membros do grupo familiar – mas pode ser apenas um deles também –, e tem como objetivo a administração do patrimônio dos sócios dessa empresa.
Dentro desse patrimônio poderá estar todos os bens dos sócios, inclusive quotas de outras empresas.
Costuma-se dizer que a holding busca realizar uma blindagem do patrimônio familiar, mas se deve tomar cuidado com essa expressão, pois uma holding não servirá para esvaziar o patrimônio de um devedor, por exemplo.
Na ocasião da sucessão a repartição do patrimônio fica facilitada, tendo em vista que haverá apenas a divisão das cotas sociais. Essa é uma forma muito eficiente de elisão fiscal – pagar menos tributos de forma lícita – e pode facilitar muito a vida de todo o grupo familiar.
Figurando como uma das melhores ferramentas de um planejamento sucessório de qualidade, o processo de constituição e organização da holding familiar envolve uma série de áreas do direito, mas é indicado buscar um profissional especialista no tema para facilitar o processo.
Para que serve o planejamento sucessório?
Planejar todo o cenário patrimonial para quando do seu falecimento é uma das atitudes mais altruístas que alguém pode ter, tendo em vista que no caso de sucessão são os familiares que sofrem com o processo de levantamento e partilha de bens. Nesse cenário, além de facilitar o processo para os familiares, investir em uma ferramenta de planejamento sucessório faz com que a pessoa que possui bens e direitos possa consiga evitar a dilapidação patrimonial com a sua morte.
O planejamento pode ocorrer por meio de uma holding familiar, por exemplo, ou de uma forma mais simplificada, utilizando uma das modalidades de testamento, por exemplo.
As vantagens de um planejamento sucessório são notórias, além da facilitação no processo de inventário, é possível proteger aqueles que mais necessitam e garantir que as disposições de última vontade sejam atendidas.
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Read MorePor que é importante fazer um inventário mesmo quando o falecido não deixou nenhum bem?
Quando o falecido não possui nenhum bem faz-se o inventário negativo, que é um comprovante de que não existe propriedade para partilha entre os herdeiros. Perante a Lei, o inventário negativo não é obrigatório.
(mais…)Read MoreHerança com veículo financiado. Como proceder o Inventário?
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. A partir daí, faz-se necessário proceder ao inventário, que nada mais é que o processo judicial no qual se descreve e avalia os bens deixados pelo falecido e partilha-se entre seus sucessores o patrimônio líquido depois de pagos os impostos, as despesas judiciais e as dívidas reconhecidas pelos herdeiros.
(mais…)Read MorePasso a passo para fazer um inventário
O inventário é o procedimento legal para levantamento e divisão do patrimônio deixado por alguém que faleceu. É neste momento que os bens são partilhados aos herdeiros vivos.
Entenda como funciona por um passo a passo que criamos.
Passa a passo para fazer um inventário
Antes de adentrarmos no passo a passo, é importante ressaltar que a lei prevê um prazo de 60 dias para abertura do inventário, fator este de extrema importância para os herdeiros, a fim de evitar imposição de multa por atraso.
Existem duas maneiras de realizar o inventário: extrajudicial ou judicial.
A forma mais fácil e que gera menos desgastes emocionais é certamente a extrajudicial. Esse tipo de inventário deverá ser feito,com o auxílio de um advogado, diretamente em cartório de notas quando os herdeiros, desde que maiores e capazes, estiverem de acordo com a partilha.
Por outro lado, o inventário judicial será necessário quando os herdeiros estiverem em litígio e/ou houver herdeiros menores de 18 anos.
Vamos aos passos então.
1º passo: contratar um advogado de confiança. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial são necessários a presença de um advogado.
É importante buscar o profissional a fim de orientar sobre a melhor forma de proceder o inventário, além de questões com despesas de impostos e/ou processuais. A orientação desde o início é essencial para evitar mais litígio.
2º passo: verificar se existe testamento. Averiguar se o falecido deixou testamento é imprescindível para a formalização e partilha dos bens.
Pasra isso o advogado contratado poderá requisitar a Certidão Negativa de Inventário.
3º passo: apuração do patrimônio do falecido. Todos os bens existentes do falecido devem ser buscados, incluindo dívidas e direitos. Este momento é importante trabalhar em conjunto com o advogado a fim de levantar a documentação necessária. Será necessária a expedição de certidões e levantamento de documentos.
4º passo: depois de todas as informações reunidas, será o momento de estabelecer qual vai ser a forma de abertura do inventário, se judicial ou extrajudicial.
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Read MoreComo fazer um inventário extrajudicial com testamento?
A existência de um testamento bem feito e atualizado sempre foi a maneira mais clara de se saber a vontade do falecido, reduzindo-se as chances de conflitos entre os herdeiros.
Até o ano de 2016, a existência de testamento era um impedimento para a realização do inventário extrajudicial, ainda que todos os herdeiros estivessem de acordo com a partilha.
(mais…)Read MoreQuais são os documentos para um inventário extrajudicial?
O inventário é um processo que sucede a morte, no qual se apura os bens, os direitos e as dívidas do falecido para que se possa apurar a herança líquida e assim poder dividir entre os herdeiros.
O inventário extrajudicial é o mais indicado quando os herdeiros estão de acordo em como dividir o patrimônio. É a forma mais rápida e, na maioria das vezes, mais barata, o que difere do inventário judicial que pode levar anos por se tratar de um trâmite mais burocrático.
(mais…)Read MoreEspólio do falecido: como calcular o patrimônio para abrir o inventário?
O inventário de uma pessoa falecida é o procedimento no qual os herdeiros vão fazer a partilha do patrimônio dessa pessoa. Esse patrimônio é composto dos bens, direitos e dívidas. Os bens (imóveis, veículos, dinheiro em conta corrente ou investimentos) são considerados o 𝐞𝐬𝐩ó𝐥𝐢𝐨 do falecido e as dívidas são quitadas retirando dinheiro desse montante. O que restar é dividido entre os herdeiros.
Muita gente fica em dúvida sobre como calcular o patrimônio do falecido para abrir o inventário e neste artigo vamos mostrar os dois principais cálculos do espólio, que são os valores dos imóveis e dos veículos.
(mais…)Read MoreInventário judicial: é possível agilizar o processo?
Muita gente costuma pensar que o 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨 𝐣𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥 é sempre um processo demorado e caro, mas nem sempre precisa ser dessa forma. Quando bem feito e acompanhado por um advogado desde o começo, ele pode ser tão rápido quanto o inventário extrajudicial. Vamos entender como isso pode ser feito.
Primeiro é importante saber o que é no inventário, que é o procedimento que se faz assim que uma pessoa morre, apura-se todos os bens, direitos e dívidas do falecido para identificar qual herança vai ser dividida entre os herdeiros. Existem dois tipos de inventário, o extrajudicial (em cartório) e o judicial, neste último podemos ter um inventário amigável ou litigioso (quando as partes discordam da divisão).
(mais…)Read MoreQuem são os herdeiros legítimos de um inventário?
A lei brasileira chama de 𝐡𝐞𝐫𝐝𝐞𝐢𝐫𝐨𝐬 todas as pessoas que têm direito de receber parte ou todo o patrimônio de uma outra pessoa que faleceu. Ao todo existem quatro tipos de herdeiros, mas vamos focar neste artigo apenas nos herdeiros legítimos
Esses herdeiros são aqueles definidos em lei em uma sucessão legítima. O Código Civil estabelece a ordem de prevalência desses herdeiros e as regras a ser obedecidas na sucessão.
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