Pensão alimentícia: quem tem direito?
A pensão alimentícia é uma quantia em 𝐝𝐢𝐧𝐡𝐞𝐢𝐫𝐨 que deve ser paga por uma pessoa para suprir as necessidades básicas de sobrevivência de outra pessoa que não tem condições de se manter financeiramente.
Os direitos e deveres de quem paga e de quem recebe a pensão são os mesmos, independente do sexo e quase sempre os debates sobre este pagamento são os motivos que fazem com que os casais que resolvem se divorciar não consigam chegar a um acordo que poderiam evitar a judicialização dos casos.
No Brasil, filhos de pais separados ou divorciados têm direito de receber a pensão alimentícia até que completem 18 anos. Se os filhos ainda estejam estudando, seja em pré-vestibular, ensino técnico ou faculdade, e ainda não têm condições de arcar com os custos da manutenção escolar, a pensão é devida até que eles completem 24 anos.
Também têm direito à pensão os ex-cônjuges ou ex-companheiros de união estável, desde que comprovem a necessidade financeira para conseguir sobreviver. As mães gestantes que consigam comprovar essa necessidade também podem pedir pensão alimentícia.
Nos casos acima – excetuando os de filhos – as pensões são pagas de forma temporária, durando até que o ex-cônjuge se estabilize financeiramente.
É importante saber, ainda, que pela legislação, ao estabelecer o valor a ser pago a título de pensão, o juiz irá analisar a necessidade de quem irá recebe-la e a possibilidade de quem deve pagar. O valor da pensão é estipulado considerando estes dois fatores.
Como o pagamento da pensão alimentícia faz parte do processo de divórcio, é importante que o cônjuge que têm o direito discuta estes termos com o advogado de família que o(a) representa no processo.
Afinal de contas, são vários os fatores que podem fazer com que o benefício não seja concedido ou que haja algum impedimento para receber. Ter este diálogo constante com o advogado é uma forma de fazer com que seus direitos sejam defendidos legalmente durante todas as etapas.
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