Quais são os documentos para um inventário extrajudicial?
O inventário é um processo que sucede a morte, no qual se apura os bens, os direitos e as dívidas do falecido para que se possa apurar a herança líquida e assim poder dividir entre os herdeiros.
O inventário extrajudicial é o mais indicado quando os herdeiros estão de acordo em como dividir o patrimônio. É a forma mais rápida e, na maioria das vezes, mais barata, o que difere do inventário judicial que pode levar anos por se tratar de um trâmite mais burocrático.
Para o inventário extrajudicial é necessária a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento, bem como de um advogado que poderá representar todos os herdeiros ou somente um deles. Além disso, deverá ser nomeado um inventariante, o qual será responsável pela administração do espólio e assim, encabeçará os trâmites.
O Tabelião elencará a lista de documentos necessários para levantar os bens e dívidas do falecido, a fim de apurar qual o patrimônio a ser repartido.
Em geral serão solicitadas certidões negativas de débitos fiscais e documentos que comprovem a propriedade dos bens, além daqueles que demonstram quem são os herdeiros.
Não tendo nenhum problema, o trâmite é simples.
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