Gestante pode pedir pensão ao pai do bebê?
No Brasil, conforme a legislação estabelecida no ano de 2018, lei federal 11.804/08, a gestante tem direito a pensão durante o período gestacional, o chamado alimentos gravídicos.
O valor deve assegurar o direito da mãe sobre assistência médica (exames, pré natal etc), bem como, alimentação especial, parto, medicamentos, entre outros cuidados necessários para o bem estar da gestante e da criança.
Qualquer mulher que precise de auxílio financeiro para manter a gestação pode solicitar o benefício, mesmo que não haja comprovação da paternidade, pois o exame de DNA é delicado e pode comprometer a gravidez.
Para garantir o direito, a gestante deve responder aos questionamentos do juiz, como sob quais circunstâncias ocorreu a gravidez, apresentar o exame que comprove a gestação e que exponha as suas reais necessidades e o nome do suposto pai.
Caso haja questionamento por parte do suposto pai, o juiz determinará a realização do exame de DNA e ouvirá as testemunhas. O valor da pensão, após o nascimento da criança, será o mesmo até o pedido de revisão.
Contudo a solicitação do benefício deverá ser feita sob cautela, pois mesmo o suposto pai sendo obrigado a pagar o valor durante o período gestacional, ele poderá solicitar a devolução do valor no futuro, caso comprove que não há vínculo familiar com a criança.
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