Posso pedir pensão retroativa quando o pai nunca pagou?
Há sempre muita discussão sobre desde quando se pode cobrar a pensão alimentícia não paga. Sobre isso inicialmente vale esclarecer que para que a pensão seja cobrada há a necessidade que anteriormente ela tenha sido fixada, seja por uma determinação do juiz, seja por um acordo homologado judicialmente ou por tratativas oficializadas no divórcio.
Se não há essa formalização judicial do quanto é devido e por quem é devido a pessoa que tem direito à pensão deve ingressar com a ação pleiteando essa fixação de valores, periodicidade e pessoa que deve pagar. Somente após essa determinação e o não cumprimento dela é que se pode falar em prisão pelo não pagamento de pensão e de cobrança retroativa de valores.
Sobre essa cobrança retroativa há muitas controvérsias entre os estudiosos da área sobre desde quando é possível exigir o pagamento dos valores, comprometendo a rapidez para queles que necessitavam da pronta resposta da justiça. Portanto, em dezembro de 2018, a discussão encerrou-se junto a 2º turma do Superior Tribunal de Justiça-STJ, na qual aprovou novo enunciado para a Súmula 621, trazendo assim, um entendimento único para a questão.
A pensão retroativa refere-se aos períodos que não foram pagos os devidos valores, contudo, depende da situação para que esta possa ser garantida. É necessário que a pensão tenha sido fixada e homologada pelo juiz ou acordada pelas partes envolvidas, entre outras palavras, o juiz deve ter concordado como pagamento da pensão.
No caso do pai, por exemplo, não ter pago a pensão antes da homologação do juiz, o valor não será devido. É importante ressaltar que, o pagamento da pensão sempre ocorre após o réu ser citado.
O direito a alimentos é imprescritível, porém a sua execução não, a cobrança dos alimentos prescreve em 24 meses, portanto poderá ser cobrada apenas os 2 últimos anos, contudo entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar, esta prescrição inicia-se aos 18 anos, quando o poder familiar cessa-se.
Quando o pedido de pensão retroativa é aceito pelo juiz, o valor pode ser descontado direto em folha, no caso do devedor ter carteira assinada, diminuindo o risco de não cumprimento da obrigação, e assim, evitando transtornos secundários.
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Ótimo artigo! Vale destacar que os tribunais brasileiros decidem de forma unânime pela redução da pensão quando restar comprovado que houve diminuição da capacidade econômica do Alimentante, pois, por óbvio que, aquele que não tem não consegue pagar. A obrigação alimentar não pode reduzir o obrigado a miséria ou encargo de impossível cumprimento.
Boa noite, no meu caso meu pai nunca pagou pensão a minha mãe.
Eles foram casados e se divorciaram quando eu tinha 1 ano e 6 meses. Hoje tenho 35 anos e nunca ele quis ter contato comigo.
Tenho algum direiro?
Olá, como vai?
Precisaríamos analisar melhor todo o contexto do seu caso.
Poderia entrar em contato conosco pelo telefone (11) 2246-2799 ou WhatsApp (11) 97311-9656?
Atenciosamente.
Ola! Tenho uma filha de 2 anos e meio. O pai dela nunca pagou pensão. Pelo contrário, muitas vezes me ameaça. Agora q estou entrando com processo. (Advogado publico) minha filha tem direito a pensão retroativa?
Olá, como vai?
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Ola nunca paguei pensão desde os 9 anos d minha filha pois ganhava um salário minimo e logo q me separei co stitui familia tendo entao uma enteada d 2 anos, na sequencia tive dois filhos, e a minha filha(d antigo casamento) com 13 anos venho morar comigo ate os 16 anos dela, hj ela esta cm 24… Meu fgts esta bloqueado judicialmente… Consigo exonerar tudo?? O processo esta em trâmite ainda