O que faz o inventariante e como ele pode abrir o inventário?
Em termos gerais, o i𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭𝐚𝐫𝐢𝐚𝐧𝐭𝐞 é a pessoa responsável pelas coisas relativas à posse e administração do patrimônio deixado pela pessoa que faleceu. Entre as atribuições do inventariante estão coisas como providenciar o documento com as informações das pessoas envolvidas no processo, detalhes dos bens, testamento (se houver), entre outros.
(mais…)Read MoreÉ possível prorrogar o prazo do inventário extrajudicial para não pagar multa?
Lidar com questões burocráticas em um momento de dor e luto, como são os primeiros dias após a morte de um ente querido, é muito difícil, e por isso algumas pessoas acabam perdendo o 𝐩𝐫𝐚𝐳𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐞𝐫𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐝𝐨 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨. Apesar disso, é possível pedir uma prorrogação do prazo, mas antes é necessário entender como funciona o inventário extrajudicial e quais são os custos envolvidos em um pedido de inventário.
Todo inventário, seja ele judicial ou 𝐞𝐱𝐭𝐫𝐚𝐣𝐮𝐝𝐢𝐜𝐢𝐚𝐥, tem um prazo máximo de abertura para que os herdeiros não precisem pagar multa. Esse prazo, de acordo com a lei, é de 60 dias contados a partir da data da morte.
(mais…)Read MoreITCMD: entenda o imposto pago no processo de inventário
No Brasil, existe um imposto que deve ser pago pelos herdeiros quando estes vão receber algum bem que foi herdado durante o processo de 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨. Este imposto é chamado de ITCMD – Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação , e tem uma alíquota que varia de acordo com o Estado.
O que vai determinar qual é a porcentagem do imposto é o valor dos bens que vão ser herdados e cada estado do Brasil tem uma tabela diferente. Em São Paulo, por exemplo, conforme a lei que rege o ITCMD, a alíquota varia de 2,5% a 4%.
(mais…)Read MoreHerança: como dividir os bens após o falecimento de um parente?
Quando uma pessoa morre, todo o patrimônio dela (composto de bens, direitos e dívidas) é dividido entre as pessoas que têm direito à 𝐡𝐞𝐫𝐚𝐧ç𝐚. Inventário é o processo de levantamento dos dados de todo esse patrimônio e serve como uma avaliação para saber o quê e como estes bens vão ser divididos entre os herdeiros após o falecimento de um parente.
Existem duas formas de se fazer a partilha: o inventário extrajudicial, feito em cartório, e o inventário judicial, quando é necessário passar pela Justiça.
(mais…)Read MoreO que fazer quando o inventário ficar pronto?
O processo de inventário normalmente é demorado e complexo, e muitas pessoas acabam sem saber o que fazer quando o inventário 𝐟𝐢𝐜𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐧𝐭𝐨. Normalmente, essa dúvida surge nos herdeiros que dividem um bem, como um imóvel, por exemplo, que foi deixado pela pessoa falecida.
Depois que o inventário fica pronto, não existe mais a pessoa do inventariante nem dos herdeiros. As pessoas que ficaram com o bem se tornam tornam os sócios, ou condôminos, do imóvel. Desta forma, cada pessoa possui uma fração sobre o bem. Em caso de venda deste imóvel, a relação é de um contrato de compra e venda.
(mais…)Read MoreQuanto custa a partilha de bens da herança?
Fazer a 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐬 de um parente falecido é sempre um trabalho difícil, afinal de contas, é uma situação burocrática a ser resolvida na pior hora possível: a hora do luto e de dor pela despedida.
Mesmo quando os sucessores resolvem dividir a herança de forma extrajudicial, no cartório, o processo de divisão dos bens ainda é complexo e, dependendo do caso, nem mesmo é possível de ser feito extrajudicialmente.
Independente da modalidade de inventário a ser feita, a lei exige que um advogado esteja presente para fazer a assistência jurídica das partes e defender os interesses dos sucessores. Mesmo na modalidade extrajudicial, os herdeiros podem ter advogados distintos, mas escolher um só normalmente é mais vantajoso financeiramente.
Para saber 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐨 𝐜𝐮𝐬𝐭𝐚 𝐚 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐞 𝐛𝐞𝐧𝐬 da herança é importante saber quais os custos envolvidos. Um deles é o valor dos honorários advocatícios, que variam de acordo com a complexidade do caso e o valor do patrimônio deixado.
A Ordem dos Advogados do Brasil estabelece em cada Estado os valores de referência para os honorários dos advogados em cada caso. Tomando São Paulo como exemplo, se considerar a tabela de honorários de 2019, o cálculo é baseado em uma porcentagem de 6% do valor do monte-mor ou do valor real do quinhão de cada herdeiro, para o inventário extrajudicial.
Nos inventários abertos em cartório, os herdeiros também devem levar em consideração as despesas relativas à escritura pública. Os valores são progressivos e sobem de acordo com o valor total dos bens deixados.
Também entra na ponta do lápis para o cálculo do inventário o valor do ITCMD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações. Este imposto é obrigatório e devido pelos herdeiros para a transmissão dos bens. Esse valor varia de estado para estado.
Ainda deve ser levado em conta a possibilidade de pagamento de multa caso o inventário não seja aberto dentro do prazo estipulado pela lei, que é de até 60 dias após a morte.
O valor final do inventário varia de caso para caso e vários fatores podem influenciar para que ele seja menor ou maior. Existem casos em que até mesmo o inventário extrajudicial é mais caro do que o judicial e somente uma análise completa do caso, feita por um advogado de família, pode apontar essas discrepâncias.
Por este motivo, é importante que os herdeiros conversem com o advogado o mais cedo possível após a morte. Só assim todas as decisões vão ser tomadas visando a maior economia e a celeridade no processo.
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Read MoreUm advogado de família pode ajudar a acelerar meu inventário ou divórcio sem ir à Justiça?
Muitos casos de inventário e divórcio que tramitam na Justiça envolvem situações que poderiam ter sido resolvidas de forma diferente, consensualmente, sem ser necessária a judicialização. Questões judiciais familiares nem sempre são fáceis de resolver, uma vez que há sentimentos envolvidos e as pessoas podem agir de forma inesperada.
Apesar destes conflitos, a legislação brasileira passou a exigir, desde que entrou em vigor o Novo Código de Processo Civil, em 2015, que o Estado promova, sempre que possível, a solução amigável dos problemas, seja por meio da conciliação ou pela mediação.
Ambas as formas alternativas de solução de conflitos são semelhantes, e visam uma celeridade nos processos de família, evitando o acúmulo de ações judiciais e facilitando a resolução de problemas.
Um 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨 de família pode auxiliar de várias formas essa mediação ou conciliação entre as partes discordantes em um processo de direito familiar. A principal delas é esclarecendo, para cada pessoa, quais os direitos que elas têm e como defendê-los.
A lei exige que as audiências de mediação e conciliação sejam propostas pelos juízes mesmo depois que o processo já tenha sido aberto. O advogado, que é o profissional especializado na solução de conflitos, deve estar presente nessa audiência para auxiliar as partes.
Na conciliação, o conciliador fica responsável por propor soluções que possam ser acatadas em comum acordo pelas partes. Já na mediação, o mediador ajuda as partes a encontrarem, por si só, qual o melhor acordo possível.
Ter um advogado presente desde a primeira etapa de qualquer processo familiar é importante pois as pessoas envolvidas ficam, desde cedo, cientes de seus direitos e como agir caso algum dele seja ameaçado.
Além disso, principalmente nos casos de inventário e divórcio, o advogado pode ajudar as partes a se entenderem antes mesmo de demandar um processo na justiça, buscando uma saída extrajudicial, que frequentemente é mais econômica e rápida.
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Read MoreO prazo para abrir o inventário pode ser prorrogado?
Muitas pessoas, quando perdem um ente querido, não sabem que a lei determina um 𝐩𝐫𝐚𝐳𝐨 para que o processo de inventário dos bens da pessoa falecida seja aberto. Os herdeiros, envolvidos pelo sentimento de luto e tristeza, nem sempre conseguem focar nas questões burocráticas e é fácil acabar perdendo esse prazo.
De acordo com a lei, quando uma pessoa morre, há um prazo de 60 dias para que o processo de inventário seja aberto. Mesmo quando ele vai ser feito de forma extrajudicial, no cartório, caso este prazo não seja cumprido, os herdeiros podem ter que pagar uma multa.
Antes de saber se é possível pedir a prorrogação, é importante que os sucessores saibam como funciona o prazo e quais são os processos envolvidos num pedido de inventário.
A lei exige que quando uma pessoa morre, todo o patrimônio dela deve ser repassado aos herdeiros. Esses herdeiros passam a dever um imposto referente à transferência dos bens. Essa tributo é chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e também tem um prazo de 60 dias para ser pago.
Uma forma de evitar prejuízo com a perda do prazo de pagamento do imposto é contratar um advogado de direito de família desde o início do processo, a partir da primeira reunião dos herdeiros para discussão do destino do patrimônio.
Como o consenso entre as partes é um pré-requisito para que o inventário seja feito de forma amigável, no cartório, a presença do advogado para mediar os possíveis focos de discussão é importante para redução dos conflitos e para esclarecer dúvidas.
O advogado também pode auxiliar no levantamento dos documentos necessários para o inventário e nos procedimentos que precisam ser feitos para que o prazo seja cumprido, evitando ter que entrar com uma ação na justiça para pedir prorrogação.
Há a possibilidade, sim, de buscar a dilatação do prazo, mediante solicitação do advogado que representa os herdeiros. Mas é importante saber que só o juiz pode decidir se vai prorrogar ou não.
Portanto, a melhor forma de evitar dor de cabeça ou prejuízo financeiro é ter a consultoria jurídica presente em todas as etapas do processo, de forma a conseguir cumprir todas as exigências da lei de forma rápida e precisa.
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Read MoreInventário gratuito: o que fazer quando os herdeiros não têm dinheiro para advogado?
Lidar com a morte de um ente querido já é uma coisa naturalmente dolorosa e a situação fica ainda mais difícil de lidar ao perceber que é preciso gastar dinheiro para dar entrada no 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨 e ter acesso aos bens herdados, principalmente quando os herdeiros não têm dinheiro para o processo.
Antes de reunir a família para começar a pensar em como dar entrada no processo, é preciso ter em mente duas coisas. Primeiro é obrigatório que um advogado seja o representante judicial dos herdeiros. Segundo, não há como fazer um inventário gratuito.
Porém, há uma saída para economizar o máximo de dinheiro em todo o processo. Para isso, é importante saber quais são os três principais custos do inventário: gastos judiciais, honorários advocatícios e imposto.
Todos os valores relativos às custas de um processo de inventário são calculados conforme o valor total da herança e qual a modalidade do inventário, se judicial ou extrajudicial. Quanto maior a herança, maior o gasto necessário e avaliar qual a melhor opção a seguir, como auxílio de um advogado especializado em direito de família e sucessões, é o primeiro passo para aliviar o bolso.
Com relação aos honorários advocatícios, há formas de se negociar para gastar menos. Os herdeiros podem optar por escolher um advogado só para representar a todos ou cada um pode escolher um profissional diferente.
Seja qual for a escolha, pode-se tentar uma negociação acerca da data de pagamento, do parcelamento das custas e até mesmo a possibilidade de vender bens e usar o valor como pagamento.
Sobre o imposto devido, é possível analisar com o advogado e buscar o parcelamento da tarifa. Isso vai acarretar em custos adicionais, como multa e correção monetária, mas dependendo da situação, pode ser melhor adiar o pagamento, com acréscimo, do que se endividar.
Por fim, também pode ser feita a venda de um bem como um imóvel, por exemplo, para arcar com os custos do inventário. O advogado do herdeiro pode auxiliar com o pedido de alvará judicial para vender e quitar a dívida. Lembrando que essa é uma opção válida apenas para inventários judiciais.
Evitar multas por demora na entrada do processo e resolver disputas entre os herdeiros também são formas de economizar com o inventário. Por isso é importante que o advogado esteja presente desde o começo, para auxiliar a família na tomada de decisões e achar a saída mais econômica e rápida.
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Read MoreQual a importância do advogado para abrir processo de inventário?
Quando uma pessoa morre, todo o patrimônio dela, composto por bens, dívidas e direitos, deve ser transmitido aos herdeiros por um procedimento chamado de 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐧𝐭á𝐫𝐢𝐨. Esse procedimento pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, mas em ambos os casos é obrigatório e importante a presença de um 𝐚𝐝𝐯𝐨𝐠𝐚𝐝𝐨 para representar as partes herdeiras.
O profissional preparado para esta tarefa é o advogado de direito de família e sucessões, e os herdeiros podem optar por contratar uma pessoa só para todas as partes ou um advogado diferente para cada herdeiro.
É comum pensar que o processo extrajudicial, feito em cartório, é mais rápido e barato, porém essa informação não pode ser definida sem a consulta ao advogado. Nem sempre o inventário extrajudicial pode ser feito e, dependendo do caso, ele pode até ser mais caro do que a solução judicial. Somente o advogado pode orientar qual a melhor opção.
A presença do advogado no processo de inventário é importante desde a primeira etapa, quando a família se reúne para discutir o patrimônio da pessoa falecida. Afinal de contas, por ser um processo complexo, podem haver conflitos e o auxílio jurídico já nesta etapa ajuda as pessoas nas tomadas de decisões.
Várias tarefas burocráticas podem ser feitas pelo advogado durante o processo de inventário, como a pesquisa para saber se a pessoa falecida deixou testamento; a apuração dos bens deixados; o levantamento dos documentos necessários para o processo; a avaliação dos bens e a regularização de itens pendentes e até mesmo se o inventário vai ser feito de forma judicial ou extrajudicial.
Além disso, a orientação jurídica, se feita desde o começo, pode ajudar a tornar o processo mais ágil, com a solução dos conflitos e a indicação de qual o melhor caminho a ser seguido, de acordo com cada caso. A celeridade no processo de inventário é importante para evitar o pagamento de multas e gastos extras por parte dos herdeiros.
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