
O direito a herança de quem ainda não nasceu. Como funciona?
A herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa que vem a falecer, passando esses bens a ser de propriedade imediata dos herdeiros após a morte. Mas e se o falecido deixou uma esposa/companheira grávida, o nascituro tem direito à herança? É bastante comum esta dúvida, razão pela qual criamos um conteúdo específico sobre o tema para você obter os esclarecimentos...Leia Mais
É possível alterar o registro civil?
O registro civil é um documento jurídico que possui todos os dados da vida de uma pessoa, tais como seu nome, nascimento, casamento, divórcio, óbito, entre outras informações. Ele é feito em cartório e é exigido para que o cidadão possa exercer seus direitos e deveres. (mais…)Leia Mais
Meu ex-marido escondeu bens no Divórcio. O que fazer?
O divórcio é sempre uma situação delicada e que envolve um desgaste emocional muito grande. É muito comum este desgaste ficar ainda maior quando envolve a partilha de bens. É frequente a situação em que uma das partes se utiliza da ocultação de patrimônio para que parte dos bens não seja partilhada. Mas fique tranquila, se seu ex-marido está escondendo bens no divórcio, o primeiro passo é...Leia Mais
Posso usar o dinheiro da conta bancária do falecido?
Com o objetivo de preservar os direitos dos herdeiros e garantir que todos recebam sua parte, há muita burocracia envolvida neste processo. O dinheiro presente em conta bancária também é considerado herança. Todas as transações feitas após o falecimento poderão constar no inventário, podendo ser contestado pelos demais herdeiros, pela Justiça ou pelo Estado. (mais…)Leia Mais
Por que é importante fazer um inventário mesmo quando o falecido não deixou nenhum bem?
Quando o falecido não possui nenhum bem faz-se o inventário negativo, que é um comprovante de que não existe propriedade para partilha entre os herdeiros. Perante a Lei, o inventário negativo não é obrigatório. (mais…)Leia Mais